Decisão judicial

Justiça decide bloquear redes sociais de Alessandro Martins

O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, determinou o bloqueio o perfil do Instagram do ex-empresário Alessandro Martins.

Alessandro Martins (Foto: Reprodução)

O juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, na manhã deste sábado (24) determinou o bloqueio o perfil do Instagram do ex-empresário Alessandro Martins. O ex-presidente da Euromar está preso desde quarta-feira, dia 21.

O juiz salienta que a decisão foi a pedido do Ministério Publico do Maranhão, e justifica que  a partir de janeiro de 2024, Martins começou a utilizar sua conta na rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para voluntariamente proferir declarações que, aparentemente, ofendem a honra de diversas pessoas desta cidade, incluindo o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador que ocupa o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Por derradeiro, a conduta do acusado em relação à vítima atingiu um patamar extremamente preocupante quando ele proferiu uma ameaça explícita à vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA. Isso ocorreu mediante a publicação de uma fotografia desses dois servidores públicos, acompanhada da seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diz o Magistrado.

Ainda conforme a decisão, o juiz Flávio Roberto diz que existem provas de materialidade e indícios da autoria acerca dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição de Alessandro Contra o Desembargador Paulo Velten, todos tipificados nos arts. art. 138, 139 e 140, caput c/c art. 141, II e III e §2º, bem como art. 147-A todos do Código Penal.

“Ante o exposto, nos termos do art. 282 do CPP, acolho o pedido do Ministério Público Estadual e determino que a conta @alessandromartinsbr seja bloqueada pela rede social Instagram, até ulterior decisão. Ainda, aplico em face do réu ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA a medida cautelar prevista no art. 319, III do CPP, consistente na proibição do acusado de manter contato com o ofendido PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA e se referir ao fato e ao ofendido, nos termos acima especificados.” decide o juiz.

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