Governo do MA determina que Detran devolva o dinheiro de quem pagou taxa de licenciamento reajustada
A diferença entre o montante total pago e o devido será reembolsada aos contribuintes.
Na quarta-feira (21), o governador Carlos Brandão (PSB) ordenou que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) tomasse medidas para reembolsar os contribuintes que efetuaram o pagamento da taxa de licenciamento de veículos com ajuste entre os dias 19 e 29 de fevereiro de 2024.
O valor original de R$ 85, que será reajustado para R$ 157,33 a partir de 1º de março, motivou a determinação do governador.
Anteriormente, a data estipulada para o reajuste era dia 19 de fevereiro. No entanto, problemas nos sistemas do Detran-MA impediram muitos usuários de obter as guias de pagamento no site do órgão, levando à prorrogação do prazo para quitação pelo valor anterior.
Durante esse período estendido, alguns proprietários de veículos efetuaram o pagamento da taxa com o novo valor.
A diferença entre o montante total pago e o devido será reembolsada aos contribuintes, conforme estabelece uma Medida Provisória editada pelo governador e já publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA).
O artigo 2º da MP 434 autoriza explicitamente o Detran a proceder com a restituição da diferença entre o valor anterior da Taxa de Licenciamento e o valor aprovado no Anexo II da Lei nº 12.120, de 21 de novembro de 2023, que eventualmente foi cobrado dos contribuintes durante o período mencionado.
De acordo com o Detran-MA, os ajustes de preços foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, além de um estudo comparativo dos preços dos serviços aplicados pelos departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste.
O órgão ressalta que a taxa não era reajustada há nove anos.
O licenciamento veicular anual é uma obrigação dos proprietários de veículos para poderem circular pelas vias públicas em conformidade com as leis de trânsito.
O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando em multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de flagrante.