"não é não”

Campanhas reforçam direito da mulher de se divertir em paz no Carnaval

Algumas mulheres passam sufoco nesse período de Carnaval quando tem sua individualidade desrespeitada.

Reprodução

Carnaval tá aí. Curtição, festa, alegria… mas para nem todos. Algumas mulheres, apenas por serem mulheres se divertindo do jeito que querem, com as vestimentas que querem, passam sufoco nesse período quando tem a sua individualidade desrespeitada.

Com todo a peculiaridade da festa, de despojamento, descontração, algumas situações de assédio e importunação ocorrem, potencializadas pelo uso do álcool e drogas, durante as festividades carnavalescas.

No ano passado, a estudante de pedagogia Aline Pereira contou que durante uma festa pré-carnavalesca na Beira-Mar, se sentiu incomodada com uma pessoa que passou a mão nas partes íntimas dela, enquanto ela estava dançando.

“O cara simplesmente passou por mim e tocou na minha nádega. Eu me assustei, olhei pra ele, mas ele já tinha se escondido entre as pessoas. Isso é muito chato, mas é mais comum do que se pensa”, contou.

Campanhas

Para pessoas como esse sujeito, que infelizmente não respeitam o corpo de uma mulher, por exemplo, é que nesta época se desenrolam em todo o país campanhas contra o assédio, contra a violência contra a mulher, contra a importunação sexual.

No Maranhão, a Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) lançou a campanha “Carnaval com Respeito. Se ela pediu pra parar, Parou!”.

A ação ocorrerá até os dias oficiais do carnaval deste ano e visa intensificar e repreender qualquer tipo de violência contra a mulher nos dias de folia.

A campanha é fruto de uma parceria entre a PC-MA, Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Estado da Mulher (SEMU).

Outra campanha, “Compartilhe alegria e respeito: não é não”, está sendo encampada pela Secretaria de Estado da Mulher para combater o assédio no pré-carnaval, em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma).

A campanha estará nas ruas neste último final de semana de pré-carnaval, nas avenidas Beira-Mar e Litorânea.

“Ao unir forças com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, o Governo do Maranhão demonstra seu compromisso inequívoco em criar um ambiente seguro e livre de assédio para todas as mulheres que participam das festividades carnavalescas. A campanha não apenas almeja conscientizar, mas também se propõe a ser uma resposta ativa contra o assédio, promovendo uma cultura de respeito e celebração que perdure em todas as esferas da sociedade”, ressaltou a secretária de Estado da Mulher, Abigail Cunha.

Presidente da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena destaca que campanhas como essas são ações fundamentais.

“Caso a mulher se sinta em situação de assédio, importunação, ou qualquer outro tipo de violência, é importante que ela não se coloque em risco, tente identificar quem é a pessoa, se cercar de testemunhas, acionar a Policia Militar mais próxima, informar a situação para que o suspeito seja conduzido, ou até preso, porque se trata de um crime”.

De acordo com pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, de 400 mulheres que responderam à pesquisa “Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas”, 45% declarou que já teve o corpo tocado sem seu consentimento em local público. Foi o caso da Aline, citada acima. E 41% já foi xingada ou agredida por dizerem “não” a uma pessoa que estava interessada nelas.

Se ela não quer, respeite

Importunação Sexual e Assédio Sexual, são ambos crimes contra a liberdade sexual.

A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos.

O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.

Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

De acordo com a Lei 13.718/2018 esse tipo de crime prevê pena de um a cinco anos de reclusão.

Em casos de violência sexual ou qualquer outro tipo de violência, a vítima pode ligar gratuitamente para a Polícia Militar, no número 190.

Para reforçar o trabalho de enfrentamento a qualquer tipo de violência contra a mulher, o sistema de segurança pública dispõe de uma lista de serviços gratuitos voltados para mulheres, onde podem ser realizadas denúncias, como: 190 (Ciops), 181 (Disque–Denúncia), Aplicativo Salve Maria e a Delegacia On-line.

Em tempo

Polícia Militar, Patrulha Maria da Penha, Casa da Mulher Brasileira, Defensoria, Ministério Público, enfim, as redes de apoio à mulher estão irmanadas para combater a violência contra a mulher.

Até então, no estado, já foram registrados 3 casos de feminicídio.

Em períodos de festas o número de violência doméstica e contra a mulher aumenta, potencializado pelo uso mais recorrente de álcool e drogas.

Tipificação violência sexual (Fonte: OMS)

  • Violência sexual: Qualquer ação ou tentativa que envolva o uso de poder, força física, coerção, intimidação e influência psicológica, para fins de interações sexuais ou a utilização da sexualidade para fins lucrativos, vingança entre outras intenções. Caracteriza-se ainda, qualquer ato libidinoso realizado de modo presencial ou por meio eletrônico contra crianças e adolescentes:
  • Estupro: qualquer situação em que a vítima é obrigada a praticar atos sexuais ou ato libidinoso mediante violência física ou ameaça.
  • Abuso sexual: é caracterizado pela proposta de manter relações sexuais, por meio de ameaças, imposições ou chantagens, geralmente impostas por pessoas que exercem algum poder sobre a vítima.
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