Advogados particulares de Assis Ramos são afastados de cargos públicos
Decisão judicial atende a pedido do MPMA em Ação Civil Pública.
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira (6) para obrigar o Município de Imperatriz a efetivar o afastamento cautelar de três advogados particulares do prefeito Francisco de Assis Ramos que exercem cargos comissionados na administração municipal.
A decisão judicial atinge os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar, Alex Brunno Viana da Silva e Caio Cesar de Oliveira Luciano, que também terão suspensas as remunerações referentes aos cargos públicos que ocupam até que a questão seja definitivamente decidida.
Em caso de descumprimento da obrigação imposta, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil por servido mantido indevidamente nos quadros da Prefeitura de Imperatriz.
A Ação Civil Pública, ajuizada em 15 de setembro de 2023, tem como autora a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A decisão é da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
Os fatos
Conforme procedimento investigatório da 1ª Promotoria de Justiça, os servidores públicos alvos da ação integram a banca de advogados do escritório de advocacia Daniel Macedo Advocacia e Consultoria, que há algum tempo faz a defesa particular do prefeito Assis Ramos.
Logo após a nomeação do Daniel Endrigo Almeida Macedo, em março de 2023, para o cargo de procurador-geral do Município de Imperatriz, os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar e Alex Brunno Viana da Silva foram nomeados para cargos públicos na administração municipal. Cunhado do atual procurador-geral, o advogado Caio César de Oliveira Luciano já era contratado pelo município desde meados do ano de 2022.
Ainda de acordo com a Ação Civil, mesmo depois das nomeações, os advogados continuaram atuando em favor do atual prefeito, inclusive em demandas judiciais e administrativas que apuravam supostas práticas de ilícitos praticados no exercício do mandato político e que causaram prejuízo ao erário municipal e à administração pública.
Para a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, os três advogados estariam atuando em conflito de interesses com a Fazenda Pública Municipal, o que teria persistido mesmo após uma Recomendação encaminhada, em junho de 2023, para que se abstivessem de tal prática. Na oportunidade, eles informaram que acatariam a sugestão ministerial.
“A gravidade e a ilegalidade é que mesmo após terem ingressado em cargos públicos; mesmo após terem recebido Recomendação deste órgão ministerial e dizerem que acatariam; mesmo após terem renunciado aos poderes outorgados pelo prefeito em processos judiciais, eles continuam a patrocinar a defesa particular do gestor público em processos e procedimentos que conflitam com os interesses do Município de Imperatriz”, observou a promotora de justiça.
A representante do Ministério Público acrescentou que não há como se conceber legítima a advocacia particular praticada em favor do atual prefeito com o exercício de funções públicas.
“O chefe do poder que remunera os servidores é igualmente contratante de seus serviços particulares – de um lado, o Município remunera os servidores; do outro, o gestor do Município, responsável pelas nomeações, contrata para proveito pessoal os serviços particulares de tais profissionais”, argumenta.
O procedimento investigatório do Ministério Público constatou, ainda, que, concomitantemente ao exercício das funções públicas desempenhadas, os advogados requeridos comparecem regularmente e em horário comercial ao escritório particular de que são contratados/associados do atual procurador-geral do Município, sendo que a carga horária de dois deles no serviço público é de atualmente 40h semanais.
Segundo a juíza Ana Lucrécia Sodré, a conduta dos advogados contraria os interesses do Poder Público a que se encontram vinculados.
“Viola flagrantemente a ética profissional o ato de advogar em proveito do Município concomitantemente à defesa particular dos interesses do chefe do executivo do mesmo ente político e, de forma direta e/ou indireta (pessoalmente e por meio de terceiros aliados), tutelando interesses de empresas contratados pelo mesmo ente público”, comentou.
* com informações do MP-MA