Saidinha de Natal: Apenas 5,6% dos presos beneficiados no Maranhão não retornaram
Dos 759 presos do regime semiaberto que foram autorizados a sair dos presídios, apenas 48 detentos não retornaram ao Sistema Penitenciário.
Dos detentos liberados para a ‘saidinha’ de Natal de 2023 no Maranhão, apenas 5,6% não retornaram dentro do prazo estabelecido, revelam dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).
Dos 759 presos do regime semiaberto autorizados a sair, 711 cumpriram o prazo estipulado pela Justiça.
A decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís permitiu a saída a partir das 9h de 22 de dezembro, com retorno até às 18h do dia 28 do mesmo mês.
O levantamento abrange unidades federativas que permitem a saidinha de Natal, totalizando 52 mil presos beneficiados, dos quais 49 mil retornaram (95%), enquanto 2,6 mil (5%) são considerados foragidos.
A autorização para a saidinha foi concedida em 17 estados.
O benefício, baseado na Lei de Execuções Penais, é destinado a detentos do regime semiaberto com bom comportamento, ausência de faltas graves no último ano e cumprimento parcial da pena.
A avaliação das unidades prisionais e o parecer do Ministério Público orientam a decisão do juiz sobre a concessão do benefício.
Com as alterações do pacote anticrime em 2020, condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto se obtiverem o benefício antes da mudança da lei.
A saidinha, em geral, tem duração de 7 dias, permitida até 4 vezes ao ano, com intervalos de 45 dias.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O descumprimento das regras ou a prática de novos crimes resultam na revogação do benefício.