Cadastro de Pessoas Físicas

Receita Federal divulga novas regras para inscrição no CPF

Atualização foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).

A prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. (Foto: Reprodução)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, uma atualização das principais normativas sobre a inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A participação no cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, é gratuita e agora tornou-se obrigatória no momento do registro de nascimento, gerando um identificador único numérico.

A lei que estabelece o CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano.

Desde então, os órgãos emissores da Carteira de Identidade Nacional (CIN) colaboram com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, inscrevendo cidadãos não presentes na base de dados.

Após a inscrição, o cidadão só pode fazer alterações ou regularizar a situação cadastral em caso de pendências indicadas.

O CPF pode apresentar diversas situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.

A regularização pode ser feita no site da Receita Federal, onde a situação cadastral pode ser consultada.

Para casos de pendência, a declaração de Imposto de Renda pode ser entregue pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Situações de CPF suspenso exigem pedido de regularização no site, com agendamento para entrega de documentação comprobatória na Receita Federal.

Correções para situações como “titular falecido” ou “cancelado” requerem agendamento de atendimento.

O governo espera que até 2033, o CPF substitua integralmente o Registro Geral (RG) como número único de identificação. O pagamento de tributos não afeta a situação do CPF, garantindo a continuidade de serviços associados.

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