Na Grande São Luís

Presos em regime semiaberto terão cinco saídas temporárias em 2024

As cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas: Páscoa; Dias das Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças e Natal.

Reprodução

Presos em regime semiaberto na Grande São Luís terão direito a cinco saídas temporárias em 2024, conforme o calendário divulgado pela 1ª Vara de Execuções Penais da Ilha de São Luís.

As datas estipuladas são: Páscoa (27 de março a 2 de abril), Dia das Mães (8 a 14 de maio), Dia dos Pais (7 a 13 de agosto), Dia das Crianças (11 a 17 de outubro) e Natal (20 a 26 de dezembro).

A concessão dessas saídas é feita pelo juiz da execução penal, seguindo a Lei de Execução Penal (LEP) nº 7.210/1984, após ouvir Ministério Público e administração penitenciária.

O direito à saída temporária é reservado a condenados em regime semiaberto que atendam a critérios específicos, como comportamento carcerário adequado, cumprimento de 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes, além da compatibilidade com os objetivos da pena recebida.

Durante as saídas, os presos devem sair das penitenciárias às 9h do primeiro dia e retornar até as 18h do último dia.

É obrigatório informar o endereço onde a família será visitada e recolher-se durante a noite, sendo proibido frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.

O não cumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício.

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