PL de deputado maranhense prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade
A pena sugerida é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
O Projeto de Lei 3734/23 propõe a inclusão no Código Penal do crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.
A pena sugerida é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
A proposta estabelece que a pena seja dobrada quando a conduta ocorre nas redes sociais ou quando mais de três pessoas se reúnem para executar o crime.
O texto esclarece que as penas não excluem outras sanções relacionadas à violência e a crimes contra a honra.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, justifica a necessidade da iniciativa diante dos frequentes casos de constrangimento, envolvendo ameaças, violência e xingamentos, dirigidos a autoridades públicas e seus familiares.
Ele argumenta que tais atos ultrapassam a liberdade de expressão, representando ataques às autoridades que personificam os Poderes e o regime democrático.
Para o deputado, a criminalização desses comportamentos serve como desestímulo, visando preservar a credibilidade e integridade dos representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.