MPMA recorre de decisão que soltou suspeito de participar da morte de motorista
Nesta quarta-feira (24), a Juíza Criminal Plantonista, Maria da Conceição, atendendo a um pedido da Defensoria Público, havia concedido liberdade ao suspeito por ‘vício formal’.
Nesta quarta-feira (24), O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitou a prisão preventiva de Leonidas Cunha Ribeiro, apontado como participante no latrocínio do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, ocorrido na noite de segunda-feira (22) em São Luís.
Leonidas, inicialmente preso em flagrante na terça-feira (23), foi suspeito de auxiliar dois adolescentes, apontados como executores do crime.
Apesar de sua confissão sobre envolvimento no crime, a juíza criminal Maria da Conceição Privado Rêgo, atendendo à Defensoria Pública do Maranhão, declarou a ilegalidade da prisão, liberando-o por ‘vício formal’.
Contudo, o MP-MA contestou essa decisão, alegando que a prisão foi legal, já que a autoridade policial respeitou os direitos do investigado, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
A juíza, ao liberar Leonidas, afirmou a ausência de registros criminais prévios e a falta de indícios de sua participação no crime.
No entanto, o MP-MA, no pedido de prisão preventiva, destaca o reconhecimento de Leonidas por uma vítima que estava no ônibus durante o assalto, questionando a soltura prematura diante da fase inicial das investigações.
“Ora, se essa vítima, que estava dentro do coletivo, o reconheceu pessoalmente (reconhecido nº 02) é porque certamente ele esteve na cena do delito ocorrida dentro do ônibus, já que esta vítima não foi dentro do mato, aonde ele diz que estava escondido aguardando os menores para facilitar a fuga. Assim, considerando que as investigações se encontram em fase incipiente, a soltura do autuado é prematura e temerária, considerando a repercussão que o caso tomou no meio social”, aponta o MP-MA no requerimento.
O Ministério Público argumenta que a liberdade de Leonidas é temerária diante da gravidade dos crimes, ressaltando a necessidade da prisão para preservar a ordem pública e a credibilidade das instituições, dada a comoção e repercussão social do caso.