No Maranhão

Produtores rurais têm até janeiro para realizar recadastramento obrigatório

O recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica.

É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras. (Foto: Reprodução)

Produtores rurais do Maranhão que possuam propriedades com área superior a mil hectares têm até o dia 11 de janeiro para efetuar o recadastramento obrigatório e atualizar suas informações no portal da REDESIM/Empresa Fácil.

Além disso, é necessário enviar os arquivos ‘Shapefile’ através da plataforma do SIFMA – Sistema de Fiscalização e Monitoramento do Agronegócio, conforme determinado pela Portaria 526/2023.

O recadastramento é uma exigência para todos os produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuam uma soma das áreas de suas propriedades rurais acima de 1.000 hectares. Esta obrigação abrange produtores envolvidos em diversas culturas ou atividades de criação de animais, independentemente da localização geográfica.

Gustavo Victório, auditor fiscal da Sefaz, ressaltou que o recadastramento se aplica a todos que detêm posse ou domínio de imóveis rurais por qualquer título, incluindo arrendatários, meeiro, parceiro ou comodatário. É fundamental informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Esta medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03. A Sefaz destaca a importância desse procedimento para garantir a correta aplicação das obrigações tributárias e manter a regularidade fiscal.

A atualização dos dados cadastrais deve ser feita através do portal Empresa Fácil, no menu Sefaz-MA > Todos os Serviços > Produtor Rural > Alteração, sendo obrigatório o fornecimento do número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Link do portal

Os arquivos em formato shapefile das propriedades, juntamente com os dados de produção (cultivar, produtividade e área plantada) no respectivo ano safra, devem ser enviados preferencialmente até 2 dias após a atualização no Empresa Fácil, utilizando a plataforma SIFMA acessível pelo portal Sefaz, no menu Produtor Rural/SIFMA: Link da plataforma

Entre os dias 12 de janeiro e 12 de fevereiro de 2024, os produtores rurais terão a oportunidade de realizar alterações relacionadas à safra e corrigir possíveis erros no preenchimento, através da plataforma SIFMA. Após esse período, não serão permitidas mais alterações de dados na plataforma.

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