MEIO AMBIENTE E ENERGIA

Política para população atingida por barragens é sancionada com 11 vetos

As novas regras não valem retroagem, sendo assim não valem para os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019)

Comunidade atingida pelo rompimento da barragem em Mariana, quatro anos depois - (foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a Lei 14.755/23, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no Projeto de Lei 2788/19, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e define regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento dessas obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.

A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, quando foi relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG); e pelo Senado, no mês passado.

Quem é beneficiado

Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma das seguintes situações:

  • perda da propriedade ou posse de imóvel;
  • desvalorização desses lotes;
  • perda da capacidade produtiva das terras;
  • interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
  • perda de fontes de renda e trabalho.

O projeto original ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas o governo vetou por entender que o trecho tornava a lista “não taxativa” e podia gerar insegurança jurídica.

Direitos incluídos

A lei lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais:

  • reparação por meio de indenização;
  • reassentamento coletivo da comunidade;
  • assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores;
  • auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias;
  • reparação por danos morais individuais e coletivos;
  • moradias equivalentes às que existiam no local atingido;
  • espaços e equipamentos de uso comum;
  • terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

Economia familiar

A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.

As reparações devem reconhecer a diversidade de situações, culturas e especificidades de comunidades, famílias e indivíduos, e contemplar a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

A presidência vetou os trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro.

Também foi vetado o artigo que fixava prazo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens.

Temporalidade

Lula vetou o dispositivo que estendia as nova regras ao licenciamento de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.

O governo entendeu que o trecho “permite interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento”, e gerar insegurança jurídica.

Tipos de barragens

O texto aprovado pelo Congresso englobava as barragens de produção industrial e mineral, as de hidrelétricas e além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais.

O Executivo, no entanto, entendeu que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na Lei 12.334/10.

Responsabilidades

Os empreendedores também terão responsabilidades sobre impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberem as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

O texto original previa incluía os trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho.

Comitê local

De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.

O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

O dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos feitos para o licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado.

Direitos trabalhistas

Como parte do compromisso assumido nas negociações para aprovar o projeto no Congresso, o presidente vetou o trecho que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) sobre parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.

O texto previa que essa indenização podia varia de 3 a 50 vezes o último salário do ofendido. Durante a discussão do projeto, parlamentares argumentaram que o juiz da causa é quem arbitra o valor da indenização. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), assumiu, então, o compromisso de que o item seria vetado.

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