“Celular Seguro''

Saiba como usar o app do governo que bloqueia celulares roubados

O aplicativo é fruto de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com bancos, instituições de crédito e de telefonia.

(Foto: Divulgação/ Reprodução)

O aplicativo “Celular Seguro”, do governo federal que torna os dispositivos inutilizáveis depois do registro de ocorrência de roubo, furto ou perda será disponibilizado para download a partir desta quarta-feira (20). Usando outro dispositivo ou o site do programa, o usuário poderá bloquear a linha telefônica do aparelho, bem como o acesso a contas de bancos e outros serviços.

O aplicativo é fruto de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com bancos, instituições de crédito e de telefonia. Foi viabilizado com apoio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ABR Telecom e os bancos Caixa, Inter, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi e Sicoob. Segundo o ministério, outras empresas podem ser posteriormente integradas ao sistema.

Leia o passo a passo para usar o “Celular Seguro”:

CADASTRO

1. baixe o aplicativo no celular pelo Google Play, para aparelhos Android, ou pela App Store, para iOS (iPhone);

2. o login é feito com a conta Gov.br. Quem não tiver cadastro, poderá fazê-lo;

3. leia o termo de uso e clique em “concordo”;

4. é possível cadastrar quantos aparelhos quiser, desde que eles estejam no seu CPF;

5. será solicitado o cadastro de celulares de pessoas de confiança. Se seu aparelho for roubado, uma dessas pessoas poderá solicitar o bloqueio.

REGISTRO DE OCORRÊNCIA

O registro da ocorrência de perda, roubo ou furto poderá ser feito pelo app por uma das pessoas indicadas, ou pelo próprio dono do celular no site do programa. Leia o procedimento:

1. acesse “meus telefones” ou “telefones de confiança”;

2. encontre o celular perdido na lista;

3. clique em “alerta”;

4. preencha as informações solicitadas;

5. será exibido um número de protocolo. Guarde-o;

6. depois de concluído o registro, as empresas participantes do programa são comunicadas e o telefone fica inutilizável;

7. importante – o registro da ocorrência não substitui a comunicação às autoridades policiais, operadores de telefonia e instituições financeiras.

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