Sancionada lei que proíbe uso da imagem de vítima de feminicídio por agressores e seus familiares
O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou nessa última terça-feira (14), uma lei que proíbe a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas no estado maranhense.
O Projeto de Lei que foi decretado pela Assembleia Legislativa do Maranhão é de autoria da deputada estadual Daniela (PSB) e entra em vigor imediatamente. Por meio da Lei de N° 12.118 fica estabelecido o seguinte:
1 – Caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.
2 – O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.
A fiscalização da Lei de N° 12.118 será feita por meio dos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher, e os valores levantados pelas multas serão destinados a promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.