São Luís

Mercado Pago é condenado a indenizar homem vítima de fraude

Por conta da abertura da conta com documento supostamente falsificados, a vítima entrou em processo jurídico e solicitou indenização por danos morais.

(Foto: Divulgação/ Reprodução)

O motivo foi a abertura de uma conta na plataforma sem o consentimento do cliente. A conta teria sido utilizada, ainda, para recebimento de valores de empréstimos realizados indevidamente por terceiros. De acordo com o homem, os documentos utilizados para contratação dos serviços bancários foram grosseiramente fraudados, indicando que houve negligência da plataforma ao realizar abertura da conta, o que teria causado danos à vítima.

Os empréstimos contratados foram tratados em outro processo. Por conta da abertura da conta com documento supostamente falsificados, a vítima entrou em processo jurídico e solicitou indenização por danos morais.

O Judiciário verificou que é possível notar facilmente no documento de identificação utilizado para abrir a conta, alguns pontos divergentes dos documentos do autor, tais como a assinatura, a naturalidade e até mesmo a imagem do homem, o que indica fortes indícios de fraude.

DOCUMENTOS INCONSISTENTES

De um lado, o autor afirma veementemente que não foi o responsável pela abertura da conta junto ao réu, alegando para tanto que o documento utilizado para isto foi grosseiramente fraudado (…) De outro lado, o requerido aponta que, para abertura de contas, é seguido um rígido procedimento de segurança, o que também teria sido empregado ao caso, e para tanto, apresenta documento e foto do autor, ambas adquiridas por seu sistema de verificação (…) Observa-se que há inconsistências entre o documento apresentado para abertura de conta em nome do autor, com os que foram apresentados pelo demandante para instruir a inicial”, esclareceu o magistrado.

O Judiciário verificou que dá pra notar facilmente no documento de identificação utilizado para abrir a conta, alguns pontos divergentes dos documentos do autor, tais como a assinatura, a naturalidade e até mesmo a imagem do autor, o que indica fortes indícios de fraude. “Com a inversão do ônus da prova, cabia ao réu alegar que seguiu todos os parâmetros e protocolos de segurança necessários para a correta contratação dos serviços bancários sob análise, nos moldes de artigo do Código de Processo Civil (…) Caberia à ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (…) Embora a requerida, tenha sustentado que o seu sistema de segurança é impecável, a única prova trazida é exatamente o documento de identificação contestado pelo demandante, demasiadamente frágil para assegurar que foi o requerente quem solicitou os serviços bancários, aliás, a própria demandada assumiu que terceiro com o documento do autor poderia ter aberto a conta, não obstante, a utilização de tecnologia que fotografa o rosto do pretenso cliente no momento em que realiza a solicitação”, pontuou, frisando que é notória a inexistência de relação jurídica entre o autor e o banco demandado.

E concluiu: “Isto posto, julgo procedente a demanda para declarar inexistente a relação jurídica entre o autor e o réu Mercado Pago, determinando que imediatamente proceda ao encerramento da conta bancária n° 1624397**, objeto do litígio (…) Condeno ainda, o requerido ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais”.

Assim, ficou decidido que o Mercado pago encerre a conta bancária aberta indevidamente, e pague indenização no valor de 5.000,00, por danos morais.

*Fonte: TJMA*

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