Judiciário de Ribamar abre inscrições para Casamento Comunitário
O projeto oferece a oportunidade, a casais de baixa renda da comunidade.
O Judiciário de São José de Ribamar autorizou a edição do Projeto “Casamentos Comunitários” e marcou a cerimônia para o dia 7 de dezembro de 2023, na modalidade presencial, em local e horário a serem definidos e divulgados.
O projeto oferece a oportunidade, a casais de baixa renda da comunidade, de celebrar o casamento civil sem o pagamento das despesas pelos serviços cartorários, que custam mais de R$ 500,00, segundo a tabela de custas do Estado do Maranhão.
Noivos e noivas interessados em participar da cerimônia deverão reunir os documentos pessoais e realizar o pedido de habilitação para o casamento civil junto ao cartório, no período de 9 de novembro a 22 de novembro de 2023.
O pedido de habilitação deve ser feito ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, de segunda a sexta-feira, durante o horário do expediente, das 8h às 16h.
O casamento será realizado pelo juiz de direito Alessandro Bandeira Figueiredo, titular da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
Na Portaria-TJ – 4703/2023, de 9 de novembro, o juiz anuncia a abertura de inscrições e informa que o casamento comunitário tem quatro objetivos: consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar; promover os direitos humanos e garantir os direitos civis da família e sucessões e a promoção dos direitos humanos.
DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Para realizar o pedido de habilitação, noivos e noivas devem ser apresentar no cartório, com os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;
– Autorização por escrito das pessoas de quem sejam dependentes legais, no caso de terem idade entre 16 e 18 anos
incompletos;
– Declaração de duas testemunhas maiores que os conheçam e afirmem não existir impedimento para o casamento;
– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual do casal e dos pais, se forem conhecidos;
– Comprovante de residência;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença judicial de anulação do casamento.