Projeto de Lei

Incentivo para estudantes permanecerem no ensino médio é aprovado pelo Senado

A aprovação do projeto ocorreu após acordo entre governo e oposição.

Sala de Aula. (Foto: Reprodução)

Nesta quarta-feira (29), os senadores aprovaram por unanimidade um projeto de lei complementar que permite o uso dos recursos do Fundo Social para custear a permanência de estudantes no ensino médio.

De acordo com a proposta, as despesas derivadas desse programa não serão consideradas no cálculo dos limites de gastos da União.

O projeto, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e com relatoria a cargo do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autoriza a utilização do superávit financeiro do Fundo Social ainda neste ano para financiar o programa de permanência, o qual deverá ser criado por uma legislação específica. O Fundo Social é composto por recursos provenientes da exploração de petróleo no pré-sal.

A aprovação do projeto resultou de um acordo entre governo e oposição. Os senadores concordaram em estabelecer um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para esse programa.

Além disso, o governo federal lançou recentemente um programa de bolsa permanência e poupança para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio, com o objetivo de estimular a permanência e conclusão dos estudos. Este plano prevê a criação de um fundo especial no qual a União deve investir até R$ 20 bilhões.

A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (28). A MP já está em vigor por ter força de lei, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional dentro de 120 dias para manter a validade.

Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda será responsável por determinar os valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e utilização da poupança destinada ao estímulo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em uma conta em nome do estudante, podendo ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

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