Concursos públicos do TJMA terão novos conteúdos sobre Maranhão
Presidente do Tribunal assinou resolução aprovada pelo Órgão Especial, que considera lei estadual que instituiu a obrigação de inclusão de conhecimentos específicos do Estado.
O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou a Resolução-GP nº 962023, que trata do Regulamento dos Concursos Públicos para provimento de cargos efetivos de servidores e servidoras do Poder Judiciário estadual. Uma das novidades é que o documento assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, considera a Lei nº 11.933, de 16 de maio de 2023, que instituiu a obrigação de inclusão de matérias de conhecimentos específicos do Maranhão em concursos públicos para provimento de cargos estaduais que especifica.
Ao considerar também o inciso XXIII do artigo 8º do Regimento Interno do TJMA e a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, o presidente do Tribunal assinou a Resolução, “ad referendum”, que foi aprovada pelo Órgão Especial, na sessão administrativa desta quarta-feira (29/11), com a inclusão das mudanças no regulamento.
A lei estadual, conhecida como Lei Gonçalves Dias, estabelece que será obrigatória a inclusão de matérias de conhecimentos específicos sobre o Maranhão no conteúdo programático de concursos públicos realizados para o provimento de cargos estaduais aos quais se exijam nível mínimo de escolaridade em ensino médio ou em ensino superior.
Para os fins da Lei, serão considerados conhecimentos específicos sobre o Maranhão as matérias relativas a geografia, história, literatura e cultura do Maranhão. Diz que, de forma a cumprir a obrigação instituída pela Lei, a previsão no edital do concurso público poderá incluir no conteúdo programático quaisquer das matérias previstas, mais de uma delas ou todas elas.
Acrescenta que, caso nenhuma das matérias de conhecimento indicadas no artigo 3º da Lei sejam compatíveis com o regime jurídico ao qual se sujeita algum cargo público, quaisquer dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, no exercício de sua independência ou autonomia constitucional, poderão deixar de cumprir a obrigatoriedade contida no art. 2º, devendo fazê-lo por decisão fundamentada que explicite as razões da incompatibilidade, que deverá integrar o edital do concurso público como anexo, de forma a garantir a publicidade.
O restante da Resolução edita pelo TJMA contém os demais itens comuns aos concursos públicos do Judiciário, como Comissão do Concurso; Edital; Inscrições; Reservas para Candidato(a) com Deficiência, Autodeclarado(a) Negro(a) e do(a) Autodeclarado(a) Indígena; Provas; Aprovação e Classificação Final; Homologação do Resultado Final; Exigências para Nomeação e Disposições Finais.
Vagas reservadas
Entre vários itens constantes do Capítulo IV – Do(a) Candidato(a) com Deficiência, do(a) Autodeclarado(a) Negro(a) e do(a) Autodeclarado(a) Indígena –, um dos artigos informa que, às pessoas com deficiência, devem ser reservados 5% do quantitativo total de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de validade do concurso.
Outro artigo diz que serão reservadas 20 % do quantitativo total de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de validade do concurso para as pessoas negras, nos termos da Lei nº 10.404, de 29 de dezembro de 2015.
Por fim, o novo regulamento explica que serão reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas 3% das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso para cada um dos Cargos/Área/Especialidade oferecidos(as) na forma da Resolução nº 512, de 30 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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