JUSTIÇA

Concessionária de água e esgoto é condenada por falha na prestação de serviços

De acordo com a ação que originou a sentença, a autora alegou que solicitou a retificação das suas faturas

(foto: ilustração)

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) foi condenada, em sentença proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, por falha na prestação de serviços.

De acordo com a ação que originou a sentença, a autora alegou que solicitou a retificação das suas faturas desde 2021, tendo em vista que o visor do hidrômetro estava ilegível em razão de constar muita terra, o que prejudicava a leitura pelo fiscal, sobrevindo faturas em valores desproporcionais. Segundo ela, média dos valores das contas da sua casa variam em torno de R$ 55,00 a R$ 90,00.

A consumidora disse, ainda, que foram feitas algumas tentativas para realizarem a troca do hidrômetro, sempre sendo informada que um fiscal seria enviado para efetuar a troca. As faturas foram retificadas, mas nunca houve a troca do hidrômetro. No entanto, por dois meses seguidos, as faturas vieram com valores cinco vezes maiores que a média. Apesar de ter reclamado, a consumidora não foi atendida. Diante de toda a situação, ela resolveu entrar na Justiça.

Na sentença, foi dito que “a parte reclamada […] não trouxe a demandada qualquer comprovação de que o hidrômetro estava sem qualquer irregularidade, de forma a justificar que as cobranças estavam devidamente corretas (…) A consumidora anexou documentação comprovando que a fatura do mês de agosto, após a troca do hidrômetro, veio no valor de R$ 66,77, enquanto as anteriores, dos meses de maio de junho, vieram nos valores de R$ 235,98 e R$ 219,62, respectivamente”.

A decisão considerou “procedentes os pedidos da autora, condenando a ré para refaturar as contas dos meses de maio/2023 e junho/2023, para a média de consumo dos meses de agosto e setembro/2023, no prazo de 30 dias, tendo prazo de vencimento de 30 dias após sua emissão, sob pena de quitação do referido débito”. A concessionária foi condenada a pagar o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais à consumidora.

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