Mudança

CEE-MA revoga resolução que estabelecia limite de aluno com deficiência por turma

A decisão impede agora que as escolas determinem um limite de matrícula para estudantes com deficiência em cada turma.

A decisão do CEE-MA aconteceu durante sessão plenária, em que o conselho resolveu, por ampla maioria, revogar o parágrafo único do artigo 12. (Foto: Reprodução)

Na última quinta-feira (9), o Conselho Estadual de Educação (CEE-MA) revogou o parágrafo único do Artigo 12 da Resolução CEE-MA nº 291, datada de 12 de dezembro de 2002. Esta resolução estabelecia um limite de 3 vagas por turma para alunos com deficiência em escolas das redes de ensino público e privado no estado do Maranhão.

A decisão impede agora que as escolas determinem um limite de matrícula para estudantes com deficiência em cada turma.

Roberto Mauro Gurgel Rocha, presidente em exercício do CEE-MA, ressaltou a necessidade de uma revisão abrangente da norma, citando terminologias desatualizadas que não estão em conformidade com a legislação vigente e as demandas dos movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência.

A mudança na resolução ganhou destaque após um pai, o delegado David Noleto, da Polícia Civil do Maranhão, denunciar que um colégio privado em São Luís se recusou a matricular seu filho autista. O colégio alegou que só aceitava três crianças com condições especiais por turma, baseando-se na Resolução de 2002.

A sessão plenária do CEE-MA, que resultou na revogação do parágrafo único do artigo 12, foi decidida por ampla maioria, e a resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

O contexto da alteração na resolução foi impulsionado pelo caso relatado pelo delegado Noleto, levando a uma discussão mais ampla sobre as normas de inclusão. A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-MA) já havia solicitado ao CEE-MA a revisão ou revogação da Resolução 291/2002, e o Conselho acatou a recomendação, formando uma comissão de conselheiros para reavaliar a norma.

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, enfatizou a importância da garantia da educação plena e inclusiva para pessoas com deficiência, em conformidade com a Constituição Federal. Com a revogação do Artigo 12, a SEDUC-MA destaca que agora se cumpre integralmente o estabelecido na Constituição, assegurando os direitos das pessoas com deficiência no âmbito educacional.

A Resolução CEE/MA nº 291/2002 é composta por 63 artigos, divididos em três capítulos que abordam a “Educação Especial”, o “Atendimento ao Aluno” e as “Disposições Gerais e Transitórias”.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias