CCJ aprova parecer a projeto que obriga hospitais a disponibilizar funcionária para acompanhar pacientes em exames
Reunião foi presidida pelo deputado Carlos Lula e contou com a presença dos deputados Glalbert Cutrim, Yglésio Moyses e Fernando Braide, além de alunos do curso de Direito da Universidade Dom Bosco (UNDB)
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou parecer, nesta segunda-feira (6), dentre outras proposições, ao Projeto de Lei 595/2023, que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde a disponibilizar funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial de paciente mulher.
A reunião foi presidida pelo deputado Carlos Lula (PSB) e contou com a presença dos deputados Glalbert Cutrim (PDT), Yglésio Moyses (PDB) e Fernando Braide (PSD), além de alunos do curso de Direito da Universidade Dom Bosco (UNDB).
Justificativa
Segundo Wellington do Curso, atualmente, a mídia tem noticiado inúmeros casos de profissionais de saúde que se aproveitam de pacientes mulheres em estado de inconsciência total ou parcial para cometerem crimes de estupro.
“O projeto visa proteger tanto o profissional de saúde responsável pelo atendimento ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos cometidos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso do quadro induzido de inconsciência”, esclareceu.
Semana da Balaiada
Também foi aprovado parecer ao Projeto de Lei 617/2023, de autoria da deputada Iracema Vale (PSB), que institui a Semana da Balaiada no âmbito do Maranhão.
Cigarro Eletrônico
A CCJ também aprovou parecer ao Projeto de Lei 624/2023, de autoria da deputada Dra. Vivianne, que dispõe sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico.