Em São Luís

Assistência técnica e loja são condenadas a indenizar cliente por produto defeituoso

A sentença determinou que as empresas pagassem solidariamente ao autor o valor de R$ 5.599,00.

O notebook do consumidor apresentou os mesmos defeitos técnicos, apesar de duas tentativas de conserto. (Foto: Reprodução)

Após uma decisão judicial, uma loja e seu serviço de assistência técnica foram condenados a indenizar um homem por danos materiais e morais devido a um notebook defeituoso que não foi devidamente reparado, apesar de duas tentativas.

A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís em resposta a uma ação movida pelo cliente contra a AGP Tecnologia e Tecno Indústria e Comércio.

O consumidor havia adquirido um Notebook Game com o valor de R$ 5.599,00 em outubro de 2022. Ao detectar falhas no produto, ele procurou a assistência técnica, porém, o problema persistiu mesmo após as tentativas de reparo. Diante da recusa das empresas em resolver a situação de maneira satisfatória, o cliente optou por buscar reparação legal.

A decisão judicial enfatizou que as rés não cumpriram o prazo legal de 30 dias, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para realizar o reparo apropriado ou substituir o dispositivo. Como resultado, o consumidor foi privado do uso do notebook devido ao defeito, acarretando danos materiais e morais.

A sentença determinou que as empresas pagassem conjuntamente ao autor a quantia de R$ 5.599,00, que corresponde ao preço do produto, além de R$ 3.000,00 como compensação por danos morais. Além disso, a loja foi ordenada a providenciar a coleta e o transporte do notebook com defeito na residência do cliente, sob a ameaça de descarte.

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