As pessoas transexuais podem receber o Batismo
Um documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, assinado pelo Prefeito Fernandéz e aprovado pelo Papa na audiência de 31 de outubro, expressa uma opinião positiva se não se cria escândalo entre os fiéis. Nada impede que sejam testemunhas em um casamento. Sim ao batismo de filhos de casais homossexuais, mesmo que nascidos do útero de aluguel
As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a tratamento hormonal ou cirurgia de mudança de sexo, podem receber o batismo “se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”. E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de útero de aluguel, desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica. É quanto afirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em uma resposta assinada pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz, aprovada pelo Papa em 31 de outubro.
LEIA O TEXTO INTEGRAL DO DOCUMENTO
Foi dom José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do Matrimônio por parte de pessoas transexuais e pessoas homoafetivas em julho passado. As respostas “repropõem, em boa substância, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre esse assunto por este Dicastério”.
Com relação ao Batismo de uma pessoa transexual, a resposta é sim, desde que não se crie escândalo. Seja que se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, “se estiver bem preparado e disposto”. O Dicastério, diante de dúvidas “sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra”, ou sobre “suas disposições subjetivas para a graça” (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não aparece plenamente), propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo “é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental”, que é indelével, como lemos no Catecismo, e “permanece para sempre no cristão como uma disposição positiva para a graça”. Por meio de citações de Santo Tomás e Santo Agostinho, o Dicastério lembra que Cristo continua a buscar o pecador e, quando o arrependimento chega, o caráter sacramental recebido imediatamente o dispõe a receber a graça. É por isso que o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente com relação ao Batismo, a porta não deve ser fechada para ninguém.
É mais problemático para uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.
“Sob certas condições, isso pode ser permitido”, diz o documento, mas se recorda que essa tarefa não constitui um direito e, portanto, “a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”. Não há problema para a pessoa transexual ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na “atual legislação canônica universal”.
Uma segunda parte da nota diz respeito às pessoas homoafetivas. Elas podem figurar como pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por “outros métodos, como o útero de aluguel”? O Dicastério responde: para que “a criança seja batizada, deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica”.
Depois é afrontado o caso de uma pessoa homoafetiva e convivente que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa que está sendo batizada. Requer-se que leve “uma vida em conformidade com a fé e a tarefa que assume”. “Diferente é o caso”, explica o documento, “em que a convivência de duas pessoas homoafetivas consiste, não em uma simples coabitação, mas em uma relação estável e declarada more uxorio, bem conhecida pela comunidade”. O Dicastério para a Doutrina da Fé invoca a devida prudência para “salvaguardar o sacramento do Batismo e especialmente a sua recepção, que é um bem precioso a ser protegido, uma vez que é necessário para a salvação”. Mas lembra que se deve “considerar o valor real que a comunidade eclesial confere aos deveres dos padrinhos e madrinhas, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja”. Por fim, sugere-se que “pode haver outra pessoa do círculo familiar para atuar como garante da correta transmissão da fé católica à pessoa batizada”.
Por fim, não há nada que impeça “uma pessoa homoafetiva e que convive” de ser o padrinho do casamento.