Acusado de matar segurança de boate em Imperatriz é condenado a 12 anos de prisão
Edimar Lima do Carmo teria desferido disparos com arma de fogo contra José Jefferson de Lucena. O crime ocorreu em 23 de março de 2010.
Foi realizado nessa quarta-feira (22) o julgamento de Edimar Lima do Carmo, Edson Gomes do Carmo e Edson Lima do Carmo, acusados da morte de José Jefferson de Lucena, que trabalhava como segurança de uma casa noturna no centro de Imperatriz. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu pela condenação de Edimar Lima do Carmo, absolvendo os outros dois réus. Edimar recebeu a pena definitiva de 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, inicialmente.
Segundo a denuncia, em 23 de março de 2010, por volta das 4 da manhã, na boate ITZ Clube, Edimar Lima do Carmo teria desferido disparos com arma de fogo, um revólver calibre 32, contra José Jefferson de Lucena, deixando-o gravemente ferida, para, em seguida, fugir em uma Frontier, em companhia de seu pai, Edson Gomes do Carmo, e de seu irmão Edson Lima do Carma, que lhe davam cobertura.
Conforme foi apurado pela polícia, Edimar encontrava-se na porta do estabelecimento, quando foi questionado por José Jefferson, segurança do local, o que ele estava fazendo parado ali.
Edimar teria sacado o revólver e disparado contra o segurança para, em seguida, fugir no carro com seu pai e seu irmão. Mais à frente, o carro que conduzia os denunciados colidiu com um veículo Corsa. Os três foram, então, até a casa de um PM de nome Manoel e informaram sobre o acidente. O PM emprestou seu carro para os três, que foram até uma chácara em Governador Edison Lobão, onde ficaram por uma hora, para depois fugirem para Lajeado Novo. No caminho, entretanto, foram abordados pela polícia e detidos.
Em depoimento, Edimar confessou ter atirado em José Jefferson. Foi apurado que os irmãos já haviam se desentendido com a vítima dentro da boate, pois Edimar não queria pagar o que havia consumido.
No julgamento, quanto aos réus Edson Gomes e Edson Lima do Carmo, o conselho de sentença, também por maioria, apesar de ter reconhecido a materialidade do crime, não reconheceu a autoria do delito atribuído aos réus, tornando prejudicada a votação dos demais quesitos.
* com informações do TJMA
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