inelegível até 2030

TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade pela segunda vez

Decisão ocorre em julgamento que analisou discursos do ex-presidente no feriado da independência de 2022.

Ex-presidente, que já havia perdido os direitos políticos em ação sobre reunião com embaixadores, sofre novo revés eleitoral em razão do 7 de Setembro de 2022. (Foto: Reprodução)

Nesta terça-feira (30), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu votos favoráveis à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro devido ao uso eleitoreiro das comemorações do 7 de setembro de 2022.

Essa é a segunda condenação de Bolsonaro, que o torna inelegível por oito anos.

No entanto, o prazo de inelegibilidade de oito anos permanece válido em virtude da primeira condenação e não será aplicado duas vezes. Como resultado, o ex-presidente não poderá participar das eleições até 2030.

A votação ficou em 5 votos a 2 a favor da condenação, com base no voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em sua decisão proferida em 24 de outubro, o ministro destacou as irregularidades cometidas por Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

Entre as infrações mencionadas por Gonçalves, estão a autorização do governo para a participação de tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente no desfile militar e a entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para a realização de um comício de Bolsonaro após o desfile.

No caso do general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro, a votação permanece indefinida, com um placar de 3 votos a 2 a favor da inelegibilidade.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Raul Araújo votou contra a ação movida contra Bolsonaro.

O Ministro Nunes Marques impôs ao ex-chefe do Executivo multa de R$40 mil e rejeitou a condenação por inelegibilidade; absolveu Braga Netto e o Ministro Alexandre de Moraes votou pela inelegibilidade dos dois indiciados.

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