STJ nega liminar para que Dino forneça mais imagens do 8 de janeiro
O pedido havia sido feito por 16 parlamentares de partidos de oposição como PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP.
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recusou um pedido de liminar feito por 16 parlamentares de partidos de oposição, incluindo PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, que buscavam obrigar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a disponibilizar imagens adicionais relacionadas aos incidentes de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e vandalizadas.
Os parlamentares solicitaram que Dino fornecesse todas as imagens registradas pelo sistema de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro à Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro.
No entanto, a ministra relatora do caso no STJ discordou dos requerentes, alegando que Dino havia explicado que o contrato com a empresa responsável pelo sistema de segurança do Palácio da Justiça estabelece que todas as gravações serão preservadas integralmente por 30 dias, após os quais podem ser regravadas.
A ministra afirmou que, com base nesse contrato, apenas as gravações consideradas relevantes pelas autoridades competentes foram preservadas dentro do prazo para instruir os inquéritos policiais em andamento, todos já enviados à CPMI.
Além disso, a relatora ressaltou que os parlamentares fizeram solicitações que excederam os pedidos aprovados pela CPMI, como o acesso aos equipamentos de gravação e a recuperação de imagens do Palácio da Justiça. Como essas solicitações não foram aprovadas no comitê, a Justiça não poderia concedê-las, de acordo com a ministra.