GARANTIA DE DIREITOS

PL limita emissão de sons visando o bem da pessoa autista

Segundo o texto da matéria, a distância mínima será de 200 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Espectro

“Esta é uma medida de proteção que visa assegurar maior qualidade de vida àqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental”, disse - (foto: Fabrício Cunha)

Passa por análise na Câmara uma proposição do vereador Chico Carvalho (Solidariedade) que define regras para emissão de sons, visando o bem-estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem pessoas autistas em espaços públicos.

Segundo o texto da matéria, a distância mínima será de 200 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Espectro. Para isso, o PL n° 164/23 estabelece que o paciente poderá solicitar pessoalmente ou via representante legal uma placa de identificação com o símbolo mundial do autismo e indicando o início e fim da limitação do ruído ao órgão público.

Para o autor, o projeto mostra-se relevante, pois dá efetividade a Lei Federal n° 13.977/20 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conhecida como Lei Romeo Mion, ela reforça o direito à educação, à saúde, ao trabalho e à acessibilidade.

“Esta é uma medida de proteção que visa assegurar maior qualidade de vida àqueles que enfrentam dificuldades além das usuais em virtude de sua excepcional condição mental. Entre as complicações está a hipersensibilidade, por isso o projeto visa tornar-se uma ferramenta que possibilite a poluição sonora em espaços públicos”, declarou o vereador.

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