Ministro Gilmar Mendes devolve mandatos a vereadores cassados de Cândido Mendes
O ministro entendeu que a Câmara Municipal adotou um procedimento incomum, ou seja, não respaldado por leis.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, emitiu uma decisão que ordena o imediato retorno de quatro vereadores do município de Cândido Mendes, que anteriormente haviam sido cassados pelo Legislativo Municipal.
Na sua determinação, Mendes dispensou a necessidade de uma manifestação do Ministério Público, considerando que o caso já estava pronto para ser decidido.
Ele explicou que a Câmara Municipal adotou um procedimento incomum, ou seja, não respaldado por leis, para cassar os mandatos dos seguintes vereadores: Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão e Nivea Marsônia Pinto Soares.
Para chegar à cassação dos mandatos, a Mesa Diretora da Câmara decidiu, em primeiro lugar, afastar os vereadores preventivamente e convocou seus respectivos suplentes para participar do “julgamento.”
A decisão de Mendes destaca que esse procedimento não possui base na legislação federal e viola a Súmula Vinculante 46/STF. Além disso, ressalta que os parlamentares, ao exercerem a função de julgar, podem fundamentar suas decisões em suas convicções político-partidárias, uma vez que o Parlamento tem uma natureza predominantemente política.
Como resultado da decisão do ministro Gilmar Mendes, a Câmara de Cândido Mendes deve reintegrar os vereadores cassados aos seus mandatos e retirar os suplentes que haviam assumido temporariamente.