Cortes feitos pelo Governo do Estado não devem afetar compromissos já assumidos
Medida busca a economia e se baseia no cenário de queda do repasse federal aos estados
Buscando equilibrar as contas do Estado, o governador em exercício do Maranhão, Felipe Camarão, anunciou medidas restritivas, que vão de suspensão de novas contratações a redução de despesas com alguns serviços contratados. O decreto que trata sobre o assunto está em vigor desde o dia 1º deste mês e não deve impactar em compromissos já firmados pelo Estado.
Em seu teor, o decreto nº 38.565/2023 aponta “a necessidade de estabelecer medidas de redução de despesas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a serem observadas pelos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta”. Isso acontece para que se tenha estabilidade financeira.
Todas as ações necessárias estão sendo monitoradas por um conjunto de órgãos, formado pelas seguintes secretarias:
- Chefia de Gabinete do Governador;
- Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
- Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Secretaria de Estado de Administração;
- Secretaria de Estado de Transparência e Controle; e
- Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais.
Todos estão autorizados a editar novas medidas que garantam a economia necessária.
As normas editadas pelo Governo do Estado não devem afetar a rotina básica, como o pagamento dos salários dos servidores estaduais e execução de serviços essenciais e de áreas prioritárias, como saúde, educação e segurança. Segundo a Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais (SEMAG), estas mesmas “medidas foram direcionadas a atividades internas da gestão, de forma a buscar impacto mínimo na prestação de serviços do Estado” e “foram precedidas de análises de dados orçamentários e financeiros, tomando-se em consideração comparativos entre previsões e realizações de receitas e despesas”. A SEMAG esclarece ainda que “a busca pela economia se faz necessária, considerando o cenário de queda do repasse federal aos estados”.
Confira o Decreto nº 38.565/2023.