MANDADO DE GARANTIA

Cordino entra no TJD contra fim da Copa FMF

O representante da cidade de Barra do Corda fundamenta que  quando da aprovação  do Regulamento Específico da Série A 2023, era sabedor da obrigatoriedade de disputar a Copa FMF do mesmo ano

Taça da Copa FMF - (foto: reprodução)

A decisão da Federação Maranhense de Futebol, de acabar com a Copa FMF e declarar Sampaio Corrêa e Moto Club como classificados para a Copa do Brasil e Série D do Campeonato Brasileiro, deverá ser julgada pela Justiça Desportiva. Neste sentido, o Cordino, por seu advogado Eduardo Duailibe, deu entrada no TJD/MA de um documento em que impetra Mandado de Garantia, com pedido de liminar contra o que entende ter sido o ato ilegal e abusivo do presidente da entidade, Antônio Américo e outros membros da diretoria federacionista.

O representante da cidade de Barra do Corda fundamenta que  quando da aprovação  do Regulamento Específico da Série A 2023, era sabedor da obrigatoriedade de disputar a Copa FMF do mesmo ano, no segundo semestre, caso não conquistasse o seu objetivo principal no ano, que era o título, o que garantiria acesso imediato às vagas da Copa do Brasil 2024 e do Brasileiro da Série D, tendo sido realizada no dia 18 de setembro a primeira reunião arbitral entre os clubes participantes da  competição, quando foram aprovados o regulamento específico, fórmula de disputa, data de início e a tabela.

Não havendo qualquer dúvida quanto a realização da Copa FMF, o Cordino, acreditando  que teria a oportunidade de conquistar as vagas para as competições nacionais de 2024, se programou da melhor forma para disputar e garantir as vagas, garantiu recursos para manter o clube em atividade e custear a montagem do seu elenco. Realizou alto investimento com a contratação de atletas, comissão técnica, material esportivo dentre outras despesas inerentes ao futebol.

Ocorre que no dia 22 de setembro de 2023, o Cordino diz que foi surpreendido com a convocação às pressas da Diretoria da Federação Maranhense de Futebol, para uma reunião extraordinária, que durou apenas 50 minutos, realizada de forma remota (online),  por Antônio Américo, com participação de toda a diretoria da FMF,  onde  Moto, IAPE, Pinheiro, Sampaio  e São José afirmaram  que não participarão da competição e pediram para a disputa não ser realizada. E a diretoria da federação, mesmo sabedora da necessidade dos clubes de auferirem renda, e dos atletas profissionais, treinadores, preparadores físicos, fisioterapeutas, massagistas, entre outros, de exercerem as suas atividades, decidiu cancelar.

Desvalorização de atletas e treinadores

Ao criticar a decisão da FMF, o Cordino diz que houve, no mínimo, um conluio para “entregar” sem a devida disputa que deve ser realizada dentro de campo, jamais dentro dos gabinetes, as vagas da Copa do Brasil 2024 e do Campeonato Brasileiro Série D 2024, para Sampaio Corrêa e Moto Club, “desvalorizando totalmente os atletas, o público desportista e os clubes do interior do estado do Maranhão, que sempre se sacrificaram para manter um calendário honesto de disputa”.

E acrescenta que tudo isso aconteceu apesar das ponderações do Vice-Presidente de Competições, Hans Joseph Nina Hohn, constante da Ata de reunião extraordinária que pediu a palavra para externar que essa tomada de decisão prejudicará o trabalho de vários atletas e treinadores que ficarão sem exercer o seu ofício em caso de eventual cancelamento da competição.

Destaca outro fato que causa inteira perplexidade seria é o fato de que a própria Diretoria da FMF julgou e decidiu qual seria a punição para as infrações disciplinares cometidas pelos clubes desistentes, não aplicando corretamente a pena da suspensão de dois anos e multa como obriga o regulamento (suspensão de dois anos) e aplicando apenas a multa, reduzindo-a apenas a ¼.

Suspensão

Finalizando, o Cordino requer seja reconhecido o ato lesivo, suspendendo por dois anos de toda competição realizada pela Federação Maranhense de Futebol – FMF, todos os clubes desistentes e declarando a vaga da Copa do Brasil 2024 e a do Campeonato Brasileiro da Série D para o Cordino, e que seja oficializado junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como um dos representantes maranhenses na Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro série D 2024.

O que diz a FMF

O presidente da Federação Maranhense de Futebol, Antônio Américo, disse a O Imparcial, já ter conhecimento da impetração do Mandado de Garantia do Cordino e reconhece o direito do clube apelar.

Américo também analisou a situação e adiantou que existe uma regra estabelecida pela CBF, que as competições profissionais nos estados, que são secundárias a Série A, como os campeonatos estaduais, têm que ter a participação, no mínimo, de quatro clubes que disputaram no mesmo ano, conforme determina o Regulamento Geral.

“Sendo assim, se seis clubes que participaram da Série A de 2023 desistiram, esvaziou a competição e as nossas normas preveem, alternativamente, multa ou suspensão. Se nós fôssemos suspender os seis clubes por dois anos, não haveria mais a Copa, porque não se pode fazer uma competição só com dois clubes, ou seja os que vêm da Série B, o Sampaio não disputaria mais o Campeonato Brasileiro, pois perderia também a representatividade, ou seja, seria um remédio para matar o paciente, e nós não poderíamos fazer isso, nós temos a responsabilidade e optamos pela segunda alternativa, que foi uma multa e punimos os clubes com cinco mil reais para cada um, que dá para todo mundo pagar”.

Américo ressalta que como existe uma regra que é estabelecida pela CBF, para que se possa realizar a Copa FMF sem a participação dos clubes da Série A é necessário que se entre com um Mandado de Garantia contra a CBF e a FMF como litisconsórcio necessário. “Estamos juridicamente respaldados, pois a decisão da federação foi muito discutida, em três dias, mais ou menos, porque assim que surgiram as notícias de que eles estavam pensando naquilo que poderia ser feito para que não acontecesse, mas se fosse o caso de acontecer, punir cada clube. A decisão saiu logo após a entrada do documento dos clubes desistindo da competição”. Finalizando, o presidente da FMF disse tinha resistido às pressões para acabar com a Copa, “porque nós temos mais calendário, mais profissionais trabalhando, a imprensa, mas a gente não pode fazer nada se os clubes não têm essa visão. Agora, se os clubes não querem participar, a gente não pode obrigar (…) e toda a diretoria optou pela extinção em razão de não ter clube participante”.

Hans Nina

O Vice de Competições, Hans Nina, disse que a FMF ainda não havia sido notificada, por isso não saber responder às indicações feitas pelo Cordino. Mas não foi contra a decisão da diretoria, de acabar. Ratificou a informação do presidente Américo, que os clubes que decidiram inviabilizar a competição. “O que diz o Regulamento Geral da CBF: as vagas para as competições nacionais são destinadas a partir dos campeonatos estaduais. Como exceções podem ser realizados seletivos, e a Copa FMF funcionou assim até hoje, mas ela estabelece critérios valer como destinador de vaga, como ter no mínimo seis equipes, sendo quatro das wu disputaram a primeira divisão do Estadual. Então, não adianta uma competição com seis equipes, sendo que uma, duas disputaram a primeira divisão do Estadual, pois assim perderia sua validade como seletivo”. Hans considera um equívoco dizer que a federação acabou com a competição, pois os clubes é que não quiseram participar.

Sobre sua posição quanto à continuidade da Copa, Nina afirmou:

“Não fui contra acabar. Eu sou contra acabar não por decisão da federação, porque não foi ela que acabou. Acho que a Copa deveria continuar, porque ofereceria mais mercado para os atletas, treinadores, isso eu continuo defendendo. Agora, nós como diretoria da federação, todos queriam que a competição continuasse. Não sou só eu. Agora, a gente ficou inviabilizado”.

Márcio Biguá

O diretor-jurídico da FMF também ratificou o que já havia dito o presidente da FMF e o Vice Hans Nina.

“Pra mim, é tranquilo fazer as decisões da minha pasta, porque são com base em leis e regras. Antigamente, de acordo com o Estatuto do Torcedor, a federação teria que cumprir um calendário de dez meses de competições, mas como advento da Lei Geral que revogou o Estatuto do Torcedor, foi retirada essa necessidade, ou seja a Copa FMF deixou de ser obrigada, por lei. Então ela poderia sim ser extinta como foi. Se o Cordino hoje é interessante fazer a Copa FMF, quando ele ficou em terceiro ou quarto nos anos anteriores ele também não tinha interesse em não ter competição. Então, a gente apenas atendeu ao anseio dos clubes, e não tínhamos o requisito mínimo previsto no Regulamento Geral de Competições para que desse vagas para os campeonatos estaduais, por isso que nós remetemos à classificação do Estadual, que contou com quatro clubes da Série A”.

Já sabendo detalhes do Mandado de Garantia, Márcio Biguá também entende que deveria ser processada a CBF.

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