962 presos serão beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças
Foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 962 presos do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2023.
Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro (terça-feira).
Os presos foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, os apenados devem ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Calendário de saídas temporárias
De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas em 2023:
- Páscoa (5 a 11 de abril)
- Dias das Mães (10 a 16 de maio)
- Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
- Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
- Natal (22 a 28 de dezembro)
Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:
- Não se ausentar do Maranhão;
- Estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço;
- Não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas;
- Não frequentar festas e bares;
- Permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.