Quarta Vara de Família de São Luís realizará casamento comunitário
A habilitação dos casais deverá será feita no período de 20 de setembro a 23 de novembro de 2023, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís.
A 4ª Vara de Família de São Luís autorizou uma cerimônia de Casamento Comunitário na, solicitado por grupo da religião evangélica. Serão oferecidas 100 vagas para casais da igreja, na celebração marcada para ocorrer no dia 16 de dezembro de 2023, às 16h, no Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, localizado na Avenida Este, S/Nº, Unidade 101, Cidade Operária, São Luís-MA.
A habilitação dos casais deverá será feita no período de 20 de setembro a 23 de novembro de 2023, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, 196, Centro, São Luís).
O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pelo cartório, que serão reembolsados pelo Fundo de Registro Civil – FERC.
“Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial”, diz a Portaria PORTARIA-TJ – 40092023, que regulamenta o casamento comunitário.
Documentos para habilitação dos casais
Os casais interessados deverão se apresentar no cartório, com os seguintes documentos
- certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
- declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir motivo que impeça o casamento;
Deverão ainda ser apresentados, se for o caso
- autorização das pessoas sob cuja dependência estiverem ou ato judicial que o supra;
- certidão comprobatória da dissolução de vínculo matrimonial anterior.
Se algum noivo ou noiva houver residido a maior parte do último ano em outro Estado, apresentará prova de que o deixou sem impedimento para casar, ou de que cessou o existente.
Caso seja analfabeto, ou não puder assinar, o pedido será firmado a seu rogo, colhida a impressão digital, acompanhado de mais duas testemunhas, constando da certidão de habilitação essa situação. Fica dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja lançada na presença do oficial ou preposto autorizado e essa situação seja certificada.
Os editais de proclamas deverão ser remetidos para a Diretoria do Fórum deste Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, até às 18h do dia 24 de novembro de 2023, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sem custos para os casais, conforme o artigo 1.527 do Código Civil.
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