CADÊ A LITURGIA DO CARGO?

Magistrados viram alvos de processos administrativos no CNJ

Eles estariam sendo investigados por conta de manifestações políticas

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - (foto: reprodução/ CNJ)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (5), a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra dois magistrados, que teriam infringido deveres funcionais ao manifestarem preferências políticas em redes sociais durante o período eleitoral de 2022.

Durante o voto, o relator do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, disse que os fatos precisam ser apurados, destacando que a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Citando o Provimento 135/2022 (sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral e posteriormente a ele) e a Resolução 305/2019 (com parâmetros para uso das redes sociais), ambas do CNJ, o ministro disse que, “no caso dos magistrados, deve se coadunar com o necessário à afirmação dos princípios da magistratura”.

Ele citou, ainda, a Constituição Federal, na parte que trata sobre a impossibilidade de juízes estarem ligados a atividades políticas partidárias e fazerem manifestações, em redes sociais, de apoio ou crítica a candidato, lideranças ou partidos (artigo 95, parágrafo único, inciso III).

“Ao publicar diversas mensagens de forma independente e sem observar o regramento a que é submetido, há indícios de que o magistrado violou o seu dever funcional”, disse o ministro Salomão.

Todos os demais seguiram a tese apresentada.

Apesar da abertura dos processos administrativos, foi descartada a necessidade do afastamento imediato dos investigados dos cargos que ocupam.

SOBRE O CASO

Os magistrados investigados são a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e o desembargador Antônio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).

Em mais de uma postagem, a juíza teria usado as redes sociais para, explicitamente, defender o voto em um candidato à Presidência da República. Ela também teria feito críticas ao adversário do candidato de sua preferência, dizendo que o Brasil estaria sob desgoverno, entre outros argumentos considerados de cunho político-partidário. As publicações feitas pela magistrada foram reunidas em um processo de quatro páginas.

Já o desembargador, teria feito comentários em redes sociais e faltado com o devido respeito ao cargo que ocupa durante entrevista. Ele também teria feito publicações em favor de um dos candidatos, agredindo moralmente o concorrente dele durante a campanha eleitoral.

UM TERCEIRO CASO

Uma juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também estaria sendo investigada por conta de declarações políticas, pelas redes sociais, contra militantes de um partido político, contra o técnico da seleção brasileira de futebol de então e contra uma emissora de televisão. A mesma magistrada teria estimulado manifestações que ocorriam no contexto eleitoral. A conta de usuário da juíza na rede social foi bloqueada por determinação da Corregedoria Nacional.

A 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023 discutia reclamação disciplinar contra a juíza, quando o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista do processo.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

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