Judiciário abre inscrições para casamento comunitário em São Luís
Todos os documentos utilizados no ato da inscrição deverão ser entregues no cartório das zonas cartorárias da capital, no período de 25 de setembro a 20 de outubro de 2023.
Foi marcado para o dia 25 de novembro de 2023, a partir das 17h, a celebração do Casamento Comunitário de São Luís 2023, a ser realizado de forma presencial, no Centro de Convenções da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no bairro Sá Viana.
As inscrições para o evento estão disponíveis no período de 4 de setembro a 29 de setembro de 2023, mediante prévio agendamento a ser realizado pela Internet por meio do link ou contato telefônico pelo número do Telejudiciário 0800-707-1581, com ligação gratuita.
Agendamento Virtual
Todos os documentos utilizados no ato da inscrição deverão ser entregues no cartório das zonas cartorárias da capital, no período de 25 de setembro a 20 de outubro de 2023, de acordo com as datas informadas pelo sistema no momento do agendamento.
Os procedimentos de habilitação do Casamento Comunitário serão de responsabilidade dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade Judiciário de São Luís, correspondente ao local de residência de qualquer dos noivos e noivas.
Documentos para inscrição
A inscrição dos interessados se confirmará com a entrega da documentação. Os casais interessados preencherão todos os requisitos do formulário de inscrição virtual, juntando, de forma digitalizada, os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento dos noivos e noivas, sendo solteiros;
b) Certidão de óbito do companheiro falecido para viúvos(as);
c) Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para separados ou divorciados;
d) Autorização dos pais, se um ou os dois do casal tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
e) Carteira de Identidade e CPF de ambos so casal – frente e verso;
f) Comprovante de endereço de ambos;
h) Declaração de duas testemunhas, com a anotação dos números dos documento de identificação;
i) Carteira de Identidade das testemunhas.
O casamento foi autorizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, Portaria-CGJ Nº 4122, de 1º de setembro de 2023.