Flávio Dino pode ser convocado para explicar ‘informações falsas’ ao STF
Senador Sérgio Moro é autor do requerimento para convocação do ministro. Dino se manifestou sobre o assunto
O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) protocolou, nesta quarta-feira (13), pedido de requerimento para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, seja convocado a explicar o envio de ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht.
O ex-juiz da Lava Jato quer saber porquê o Ministério da Justiça enviou ofício ao ministro Dias Toffoli, informando que encontrou dados que revelam uma cooperação internacional oficial com a Suíça para comprovação de sistemas geradores do “departamento de propinas” da Odebrecht. No final de agosto, o MJSP já havia informado ao ministro Dias Toffoli que não havia encontrado nada nos seus sistemas sobre a existência de qualquer acordo.
O responsável por estas informações é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O material encontrado agora são referentes ao recebimento de provas pela Procuradoria Geral da República (PGR), entre 2016 e 2017.
A informação de que existem dados sobre a cooperação jurídica internacional surgem após o ministro Toffoli ter decidido, com base no primeiro ofício, invalidar as provas decorrentes do acordo de leniência do MPF com a Odebrecht.
“Entretanto, o próprio MJSP reconheceu, posteriormente, diante de alerta efetuado pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que a informação que havia prestado era falsa e que, de fato, houve pedido de cooperação formal entre Brasil e Suíça, tornando inexistente qualquer vício formal na prova”, disse Moro.
Sérgio Moro protocolou o requerimento junto a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
REAÇÃO DE FLÁVIO DINO
O ministro Flávio participou, pela manhã, de audiência na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal. Na saída, ele foi questionado sobre as informações divergentes enviadas ao STF.
“O ministro Toffoli tem o conhecimento de todos os fatos. […] O DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) utilizou os paramêtros que estavam contidos na consulta que o Supremo fez. Seria uma consulta feita no ano de 2016, em relação a alguns termos concretos que constavam neste ofício do Supremo. Posteriormente, vieram outras informações. E aí, foi verificado que a cooperação não foi em 2016; foi em 2017. E essa foi uma das razões pelas quais houve essa pesquisa complementar. Nós temos a seguinte situação: provas foram obtidas sem a cooperação jurídica internacional regular antes e, posteriormente, no ano de 2017, um ano depois, no uso das provas, é que houve a cooperação. Esse é o fato que nós temos uma cooperação posterior. É legal ou ilegal? O ministro Toffoli deve, com certeza, emitir uma decisão complementar sobre isso e nos cabe apenas aguardar”.