POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral; votação prossegue nesta quinta-feira

As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem

Deputados em sessão do Plenário - (foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados nesta quinta-feira (14).

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. “É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”, disse.

Sobras
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. “Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça”, disse.

Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto – (foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados)

Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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