DECISÃO JUDICIAL

TJMA declara inconstitucional lei do município de Vitória do Mearim

Por unanimidade, desembargadores e desembargadoras do Tribunal entendem que a iniciativa do projeto de lei que trata de cargos de servidores(as) é de chefe do Executivo

A sessão jurisdicional do Órgão Especial do Tribunal foi realizada nesta quarta-feira, dia 23 - (foto: Ribamar Pinheiro/ TJMA)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão declarou ilegal a lei do município de Vitória do Mearim, que estabeleceu o plano de carreira e remuneração (PCR) dos servidores públicos do município nos cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE). A decisão foi tomada em sessão ocorrida nesta quarta-feira (23).

O entendimento unânime na Corte foi de que a matéria, proposta por um vereador, seria de competência privativa da chefe do Poder Executivo – que, à época, era a prefeita Dídima Maria Correa Coelho. A própria prefeita de então entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido cautelar contra a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, alegando a inconstitucionalidade formal da lei.

De acordo com o relator, desembargador José Jorge Figueiredo, conforme disposto no artigo 43, II e III da Constituição do Estado do Maranhão, são de iniciativa privativa do governador do Estado as leis que disponham sobre, dentre outras coisas, criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa e matéria orçamentária, regra que é reprodução de norma da Constituição Federal.

“Nesse contexto, em observância ao princípio da simetria, tal regra deve, igualmente, ser seguida pelos Municípios”, observou José Jorge Figueiredo.

O relator destacou que a então prefeita vetou o projeto de lei. No entanto, a Câmara Municipal editou um Decreto Legislativo rejeitando o veto integral, e a lei foi sancionada em 1º de julho de 2020.

O desembargador disse que, no caso dos autos, houve flagrante usurpação de competência, em evidente desrespeito às regras atinentes ao processo legislativo. 

O voto do relator, pela procedência da ADI, para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, foi acompanhado pelos demais desembargadores e desembargadoras que participaram da sessão.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pela procedência da ação. 

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