INVESTIGAÇÃO

TCE concede medida cautelar sobre operações bancárias suspeitas entre a prefeitura de Morros e instituições financeiras privadas

A decisão inclui ainda a intimação do prefeito do município de Morros para que se pronuncie em até 15 dias acerca da decisão

Pleno do TCE-MA em momento de sessão - (foto: divulgação)

Medida cautelar concedida no início da semana em caráter monocrático pelo relator das contas do exercício, conselheiro Daniel Brandão, e referendada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09) pode ser o primeiro passo para o desvendamento de uma operação no mínimo atípica. Trata-se de movimentação bancária envolvendo a administração atual de Morros, município há cerca de duas horas da capital maranhense, e duas empresas privadas com sede no Estado de São Paulo, sendo uma na capital e outra na cidade de Campinas.

Como relata o Ministério Público de Contas (MPC) na representação formulada ao TCE a partir de informações recebidas via ofício do Banco do Brasil, no último dia 16 de janeiro, foi creditada na conta do município de Morros, a quantia de R$ 5,02 milhões (cinco milhões, dois mil e oitenta e três e sessenta e quatro centavos), descritos como “recebimento de guias”. No mesmo dia, os recursos foram transferidos via TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a empresa Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. No dia seguinte, 17 de janeiro, o mesmo valor foi creditado novamente na conta do município via TED da mesma empresa Cartos Fintech.

No dia seguinte, 18 de janeiro, após a devolução da quantia, a prefeitura de Morros transferiu novamente os recursos, com o total ligeiramente alterado para R$ 5,004 (cinco milhões de reais e quatro centavos para a empresa Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

A origem dos recursos é desconhecida. Diz o MPC na peça processual: “do mesmo modo, este órgão ministerial não conseguiu identificar o motivo pelo qual foram realizadas transferências em favor das empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. (recursos posteriormente creditados na conta do Município) e Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência do município, o MPC também não conseguiu obter qualquer pista sobre o caráter da transação. De fato, não consta ali qualquer referência às empresas representadas, assim como em qualquer outro sistema do Tribunal, a exemplo do Sistema de Informações para Controle (Sinc-Contrata), no qual deveriam constar documentos relativos a possíveis contratações das empresas que justificassem as movimentações.

Quanto à instituição bancária, apesar de ter sido do Banco do Brasil a iniciativa de comunicar a transação bizarra ao TCE via ofício, o mesmo BB não atendeu ao pedido de informações formulado pelo MPC no dia 14 de julho passado, recebido na mesma data pela instituição bancária. Na oportunidade, foi solicitado ao banco que encaminhasse, no prazo de cinco dias “relato detalhado das ilegalidades identificadas (…) nas movimentações bancárias da conta de tributos nº 6.030-5, Agência 2555-0, de titularidade da Prefeitura de Morros”.

Ao deferir a medida cautelar solicitada, o relator das contas do municípío, agora com a ratificação do Pleno, determina que o município de Morros se abstenha de efetuar qualquer pagamento às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Pagamentos Ltda, até deliberação da Corte sobre o mérito da Representação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, obedecendo à legislação em vigor.

A decisão inclui ainda a intimação do prefeito do município de Morros, Milton José Sousa Santos, para que se pronuncie em até 15 dias acerca da decisão, e o envio de ofício ao Banco do Brasil, para que preste informações detalhadas sobre as irregularidades identificadas nas transações.

Para o presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, tanto o relator quanto a corte agiram com a devida presteza diante da gravidade dos fatos noticiados, no sentido de evitar que graves prejuízos fossem causados ao erário municipal. “O pedido ministerial atendeu plenamente a todos os critérios para ser julgado procedente, não sendo esperada do órgão de controle outra atitude que não o seu acolhimento imediato”, avaliou.

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