CASTIGO

STJD pune Sampaio com jogo sem torcedores no Estádio Castelão

Clube foi denunciado pelo comportamento hostil de parte da sua torcida durante jogo com o Sport-PE

Castelão terá próximo jogo com portões fechados ao público - (foto: divulgação)

O mau comportamento de alguns torcedores do Sampaio Corrêa no jogo diante do Sport-PE, pela Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 23 de julho deste ano, quando atirou objetos em campo e encarou policiais nas arquibancadas, valeu a multa de R$ 10 mil e mais a proibição da presença de público em um mando de jogo nesta competição. A punição deverá ser cumprida por ocasião da próxima partida em São Luís, diante da Chapecoense, dia 16 de setembro. O clube catarinense é hoje concorrente direto do Tricolor no “entra e sai” da zona de rebaixamento da Segundona.

O Sampaio Corrêa, que foi defendido na 2ª Comissão Disciplinar pelo advogado Ítalo Luís Lobo Araújo, ainda pode recorrer, no entanto, até o início da tarde desta quarta-feira ainda não havia se manifestado sobre o assunto, oficialmente.

Resultado de Julgamento

Eis o relatório da 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva:
PROCESSO Nº 0657/2023 – Jogo: Sampaio Corrêa (MA) x Sport (PE) – categoria profissional, realizado em 23 de julho de 2023 – Campeonato Brasileiro – Série B – Denunciados: Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no Art. 213, I do CBJD. Auditor Relator: Iuri Engel Francescutti.

RESULTADO: Sampaio Corrêa, por maioria de votos, multado em R$10.000,00 (dez mil reais) mais perda do mando de campo de uma partida (jogando com portões fechados na própria praça de desporto), por infração ao Art. 213, I §1º do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. Diogo de Azevedo Maia que aplicava a multa de R$ 5.000,00, sem a perda do mando de campo, por infração ao Art. 213, I do CBJD.

Fica determinado o prazo para o cumprimento da obrigação em até 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no Art. 223 do CBJD. Devendo ainda, ser encaminhado ao respectivo Secretário a comprovação do respectivo pagamento para devidas providências cartoriais. A defesa requereu lavratura do Acórdão.

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