STF forma maioria para determinar que Câmara modifique número de deputados por estado
Com a decisão, a Casa terá até 30 de junho de 2025 para realizar a distribuição das vagas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25), com uma maioria de 7 votos a 0, que a Câmara dos Deputados deverá reajustar a distribuição das cadeiras de deputados de cada estado.
A votação ocorreu no plenário virtual, onde os ministros registraram seus votos eletronicamente, sem a necessidade de reunião presencial. A sessão ficou aberta até as 23h59.
Com essa decisão, a Câmara dos Deputados terá um prazo até 30 de junho de 2025 para reorganizar as vagas disponíveis. Caso a Câmara não realize esse ajuste, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por determinar, até 1º de outubro de 2025, a distribuição dos deputados federais para cada estado, incluindo o Distrito Federal, para a legislatura de 2027.
A origem dessa questão remonta a uma ação apresentada pelo estado do Pará em 2017. De acordo com a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu que o número de deputados deveria variar entre 8 e 70 por estado, mas a ausência de regulamentação por meio de uma lei complementar impediu a atualização do número de representantes de cada estado, conforme as mudanças demográficas.
O estado do Pará busca ganhar quatro vagas adicionais com essa revisão. Atualmente, sua bancada é composta por 18 deputados.
A decisão majoritária do STF segue a opinião expressa pelo ministro Luiz Fux, que afirmou que o Congresso falhou em aprovar a legislação necessária para atualizar as bancadas. O novo número de deputados será baseado nos dados do Censo de 2022.
Fux argumentou: “A omissão legislativa observada nesse caso gera um claro mau funcionamento do sistema democrático, resultando em uma sub-representação inconstitucional das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados.”
O voto do ministro foi seguido por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.