Multa por desastres ambientais pode ser de até R$ 5 bilhões
Multa deverá ser revertida para recuperar a região afetada.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais para determinar que, em situação de desastre, a multa por infração ambiental seja revertida para recuperar a região afetada.
Mas a mudança principal está no valor, que, segundo o novo texto, sobe o teto de R$ 50 milhões para R$ 5 bilhões o valor máximo da multa aplicada nos casos de desastre ambiental.
A versão original da proposta foi motivada pelo desastre ambiental provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, da Samarco Mineração, em 2015, em Mariana (MG). O substitutivo aprovado procura deixar claro na legislação que o pagamento da multa não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente os danos.
Ainda segundo o texto, a multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mas isso não elimina a obrigação de reparação integral dos danos causados pelo infrator.
Em razão do parecer aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo prazo máximo de cinco anos os valores das multas deverão ser revertidos:
- ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), quando arrecadados por órgãos federais de meio ambiente;
- ao Fundo Naval (Decreto 20.923/32), quando arrecadados pela Marinha;
- aos fundos estaduais de meio ambiente, quando arrecadados pelo estado; e
- aos fundos municipais de meio ambiente, quando arrecadados pelo município.
No caso de recursos arrecadados pelos órgãos federais de meio ambiente e pela Marinha, a aplicação deverá se dar nos municípios onde ocorreram os danos ambientais, sendo vedada a destinação para a reparação dos danos causados.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
*Fonte: Jornal do Agro Online*