Ministro Luís Barroso profere quarto voto contra marco temporal no STF
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (6).
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a vantagem contra a adoção do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Durante a sessão desta tarde, Barroso emitiu o quarto voto contrário ao marco. Com a posição do ministro, o placar da votação está agora em 4 votos contra e 2 a favor da tese.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi interrompido e será retomado na quarta-feira (6).
Em sua manifestação, Barroso mencionou a decisão que assegurou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e garante o direito à terra.
“Não há um marco temporal fixo e inflexível, e a ocupação tradicional também pode ser evidenciada pela persistência na busca de permanência na área”, declarou.
Votos
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin manifestaram-se contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor.
Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas introduziram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com essa interpretação, a indenização por melhorias e pelo valor da terra seria aplicável a proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Críticas
O movimento indígena criticou a indenização aos proprietários por parte do governo. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), essa possibilidade é “desastrosa” e poderia inviabilizar as demarcações.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação territorial aumentará os conflitos no campo.
Contexto
No julgamento em curso, os ministros estão debatendo o chamado marco temporal. Segundo essa teoria, defendida por proprietários de terras, os indígenas teriam direito somente às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou terras que estavam sob disputa judicial na época. As comunidades indígenas se opõem a essa interpretação.
O caso que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é contestada pelo Ministério Público estadual.