DEFENSORIA PÚBLICA

Justiça concede suspensão temporária de reintegração de posse de terra em Imperatriz

Com o efeito suspensivo ao recurso interposto, agora, há prazo maior para que as famílias atingidas apresentarem suas defesas nos autos

Área em litígio na cidade de Imperatriz - (foto: reprodução)

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio da atuação do Núcleo Regional de Imperatriz, obteve importante conquista na Justiça em favor de mais de 80 famílias que estão em litígio fundiário no bairro chamado “Parque das Mangueiras”, localizado naquela comarca. A suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse foi decidida pelo juízo da 4ª Vara Cível.

De início verificou-se que, mesmo com um número considerável de pessoas hipossuficientes, não foi cumprida a determinação contida no Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a intimação da Defensoria e do Ministério Público Estadual quando a ação de reintegração envolver e afetar considerável número de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme determina o art.554, §1º, do CPC.

À frente da intervenção da Defensoria estão os defensores públicos Adriano Oliveira da Silva Júnior e João Paulo de Oliveira Aguiar, que, além da suspensão da reintegração de posse, ainda solicitaram efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância, o que foi deferido pela Justiça.

Ou seja, com o efeito suspensivo ao recurso interposto, agora, há prazo maior para que as famílias atingidas se organizem, coletem a documentação necessária para apresentação de suas defesas nos autos da Ação de Reintegração de Posse. Além disso, possibilitará o trabalho da Secretaria de Regularização Fundiária e de Planejamento Urbano do Município de Imperatriz, responsável pelas medições dos imóveis e confecção dos memoriais descritivos de cada assistido possuidor de um imóvel na área questionada.


Recentemente, inclusive, os defensores públicos estiveram na região para conversar com os moradores afetados. Preliminarmente, foi possível verificar que a maioria absoluta dos moradores daquela localidade sequer foi avisada acerca da tramitação da ação judicial que discute a posse daquela área.

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