LITERATURA JURÍDICA

Juíza lança livro sobre propriedade das terras nos municípios da Ilha de São Luís

O livro traz informações que beneficiam cerca de 1,4 milhão de pessoas, que é a população da Ilha de São Luís de acordo com o último censo do IBGE

O livro `A quem pertence a Ilha de Upaon-Açu, em face da Emenda Constitucional nº 46/2005´, será lançado nesta sexta-feira (25), às 14h, no auditório do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) - (foto: divulgação/ Josy Lord)

A juíza titular da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, lança nesta sexta-feira (25), às 14h, no auditório do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o livro “A quem pertence a Ilha de Upaon-Açu, em face da Emenda Constitucional nº 46/2005”. A obra mostra que as terras interiores situadas nos municípios costeiros de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa foram excluídas definitivamente do rol de bens de propriedade da União, não podendo mais o ente federal dispor de qualquer pretensão de domínio sobre as terras interiores desses municípios, exceto dos chamados terrenos de marinha e acrescidos.

Conforme a autora, o livro traz informações que beneficiam cerca de 1,4 milhão de pessoas, que é a população da Ilha de São Luís de acordo com o último censo do IBGE (2022), ocupando uma área de aproximadamente 969 km². É uma ilha costeira que foi incluída no rol dos bens de propriedade da União com a Constituição Federal de 1988, mas que com a EC nº 46 fora definitivamente excluída do domínio do ente federal. No Brasil somente três capitais situam-se em ilhas costeiras: São Luís (MA), Vitória (ES) e Florianópolis (SC). A capital maranhense forma, com os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, a Ilha de Upaon-Açu, sendo os quatro municípios integrantes da região metropolitana de São Luís.

No livro, a juíza Luzia Neponucena destaca que a Ilha de Upaon-Açu, densamente povoada e com ocupações secularmente consolidadas e ainda em grande parte na informalidade, sem titulação das moradias existentes, situação reveladora de elevados prejuízos sociais para seus ocupantes, “bem como, às funções sociais das cidades, nestes municípios albergados como também imensuráveis prejuízos às funções sociais da propriedade, direitos fundamentais da política urbana”, escreveu a autora. Segundo a magistrada, o livro trata da realidade fundiária dos quatro municípios da Ilha.

Destaca, ainda, que a falta de registro ou titulação das áreas interiores desses municípios não induz propriedade aos outros entes públicos (estado e município). Segundo a magistrada, a EC nº 46 visou também a garantir isonomia entre os moradores existentes nas ilhas costeiras com sede de município, com os moradores das demais porções continentais do país. A presunção de propriedade da União sobre as terras interiores dos municípios das ilhas costeiras tornava a área ocupada pelo cidadão que possuía o bem e o mesmo seria unusucapível (não pode ser reclamado pelo particular como de sua propriedade), sendo o ocupante onerado de forma mais gravosa do que qualquer outra pessoa que tivesse propriedade em localidade diversa de ilha costeira. Com a EC essas terras estão passíveis de aquisição pelos meios originários, inclusive pela via do usucapião, “demonstrada posse mansa, pacífica e duradoura, estando ao alcance por parte de quem as ocupam, ressalvadas apenas os terrenos de marinha e acrescidos’, escreve.

Não estão incluídas, pela EC nº46, as áreas afetadas ao serviço público federal, a unidade ambiental federal e os terrenos de marinha e acrescidos, esses até 33m da média do nível máximo das marés, que permaneceram no patrimônio Federal.

Luzia Neponucena é doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidad del Museo Social Argentino; ingressou na magistratura maranhense em 1991, na Comarca de Cândido Mendes; atuou nas comarcas de Arari, Lago da Pedra, Imperatriz e Chapadinha; foi promovida para São Luís em 2003 e mais tarde titularizada na 1ª Vara da Fazenda Pública, onde permaneceu até 2020, quando passou a ser titular da Vara Agrária. Antes da magistratura, foi promotora de justiça (1990), atuando em Bacabal e Lago da Pedra.

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