decisão conjunta

Comércio está autorizado a funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro, em São Luís

Os estabelecimentos comerciais podem abrir as portas nestes dias, das 8h às 18h.

Rua Grande (Foto: Reprodução)

No feriado nacional da Independência do Brasil, em 7 de setembro, e no feriado municipal do aniversário de São Luís, celebrado em 8 de setembro, foi concedida autorização para o funcionamento do comércio varejista em São Luís.

Essa permissão foi oficializada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA).

Segundo a Fecomércio-MA, a decisão conjunta foi alcançada entre a federação e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

De acordo com as diretrizes acordadas, os estabelecimentos comerciais localizados em vias públicas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para abrir suas portas nesses dias, operando das 8h às 18h. Já as lojas situadas em shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Para as empresas que optarem por operar durante esses feriados, é obrigatório remunerar as horas trabalhadas com um acréscimo de 100% sobre a taxa padrão da hora, uma vez que o trabalho nesses dias é considerado extraordinário.

Adicionalmente, a Fecomércio-MA destaca que os funcionários convocados para o trabalho devem receber uma gratificação de R$ 40. Além disso, as horas laboradas durante esses feriados não podem ser compensadas posteriormente com folgas.

Empresas interessadas em operar nos dias 7 e 8 de setembro devem fornecer a lista dos funcionários convocados ao Sindcomerciários, comunicando através do endereço de e-mail: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br. Além disso, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 10 à entidade representativa dos empregados no comércio.

São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa

No feriado nacional de 7 de setembro, o comércio varejista está igualmente autorizado a operar nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís: São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa permissão segue o que está estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

As mesmas regulamentações que se aplicam a São Luís também são válidas para a abertura das lojas nessas áreas. Isso inclui o pagamento das horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora regular, juntamente com uma gratificação de R$ 40 para os funcionários convocados.

No entanto, em relação ao dia 8 de setembro, o comércio nas cidades de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa retomará suas operações normais. Nesse dia, não será necessário efetuar o pagamento de horas extras, uma vez que o feriado municipal abrange exclusivamente o município de São Luís.

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