Brasília

Senado aprova substitutivo do senador Weverton para marco de garantias

O substitutivo apresentado pelo senador Weverton retirou um dos pontos mais polêmicos do projeto, que era a possibilidade de penhora do único imóvel da família.

O substitutivo apresentado pelo senador Weverton retirou um dos pontos mais polêmicos do projeto (Foto: Divulgação)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo apresentado pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), ao Projeto de Lei 4.188/2021, que estabelece o Marco Legal de Garantias de Empréstimos. O projeto regulamenta as garantias de empréstimos e desburocratiza o processo.

O substitutivo apresentado pelo senador Weverton retirou um dos pontos mais polêmicos do projeto, que era a possibilidade de penhora do único imóvel da família.

“Esse foi o único ponto no qual fui inflexível. Quando assumi a relatoria do projeto, recebi representantes do governo, recebi instituições financeiras, outros interessados, informei que para mim a impenhorabilidade do imóvel de família seria inegociável, até por se tratar de uma causa que eu acredito e que meu partido (PDT) defende, que é a defesa da família do trabalhador”, afirmou Weverton.

O relator também afastou a possibilidade de que o protesto de dívida seja inscrito na matrícula do único imóvel do devedor.

“A intenção é alcançar os devedores que têm mais patrimônio e ainda assim insistem na inadimplência”, explicou Weverton.

Caso a averbação de protesto seja feita em afronta à regra, o credor pode ter que pagar indenização por danos matérias e morais. O substitutivo aprovado no Plenário também tornou facultativa a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que funcionariam como intermediárias na tomada de empréstimos; manteve com a Caixa Econômica o monopólio do penhor civil (empréstimo com garantias de joias, obras de arte e outros bens de valor); priorizou a publicação do protesto em meio eletrônico; simplificou o processo de emissão de debêntures; e deu a empresários e pessoal do agronegócios a possibilidade de a fiança bancária ser reduzida proporcionalmente ao saldo devedor nos casos de financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais.

Cobrança extrajudicial

Por falta de acordo no Plenário, a emenda que acrescentava a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas sem garantia foi retirada do substitutivo e será tratada em um projeto à parte na Comissão de Constituição e Justiça. Permanece a possibilidade de recuperação extrajudicial dos chamados créditos reais, como financiamentos com alienação fiduciárias ou hipoteca de bens móveis e imóveis.

Câmara dos Deputados

Como o texto aprovado pelos deputados sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. Mas o relator acredita que há um clima favorável para a aprovação do novo texto.

“Fizemos um debate amplo no projeto e muitos pontos foram amadurecidos e incluídos. Agora a Câmara vai analisar e, caso haja um ponto ou outro de divergência, serão feitos ajustes lá. Mas acredito que há muito boa vontade, até porque em todo o processo de construção do meu substitutivo mantive um diálogo permanente com os deputados”, afirmou Weverton, que na manhã da votação do projeto na CAE tomou café com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para discutir o marco das garantias.

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