Revendedora é condenada por venda de veículo com problemas
De acordo com o relatório do processo, o consumidor adquiriu um veículo usado através de financiamento, mas o automóvel apresentou vários defeitos, não solucionados pela loja
Uma revendedora de veículos foi condenada a ressarcir um cliente que comprou um carro com defeito sem saber da existência dos problemas. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís.
De acordo com o relatório do processo, o consumidor adquiriu um veículo usado junto à M.L. Veículos e Serviços, através de financiamento, mas o automóvel apresentou vários defeitos, não solucionados pela loja. Mesmo após entrar com ação na justiça, pedindo a rescisão do contrato, o cliente identificou outros problemas, como a adulteração do hodômetro do veículo (dispositivo que mede a distância percorrida por veículo ou pessoa) em quase 45.000 quilômetros rodados a menos.
A revendedora foi condenada a rescindir o contrato de venda de automóvel, restituir o valor pago de entrada, além do IPVA, parcelas de financiamento e indenizar o consumidor no valor de R$ 5.000,00 por danos morais, dentre outras determinações. Para os desembargadores, ficou clara a existência do defeito no carro e a abusividade na conduta da empresa. Ainda cabe recurso.
com informações do TJMA