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Policiais acusados da morte de jovem confundida com assaltante em Balsas vão a júri

Essa decisão de levar os policiais a júri é do juiz Douglas Lima da Guia, que pertence a 4ª Vara de Balsas.

Karina Brito estava no banco do passageiro do carro que era dirigido pela irmã dela. (Foto: Divulgação/ Reprodução)

Os dois policiais Raifran de S. A. e Bruno R. M. serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila. Durante ação policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos Nogueiras, as irmãs acabaram sendo confundidas e baleadas.

 O crime ocorreu no dia 14 de dezembro de 2016 na cidade de Balsas.

Essa decisão de levar os policiais a júri é do juiz Douglas Lima da Guia, que pertence a 4ª Vara de Balsas. De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.

A Ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão e teve como embasamento provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus. 

Entenda o caso

Karina Brito Ferreira foi morta durante uma operação da Polícia Militar em Balsas para prender a quadrilha que tentou assaltar a agência do Banco do Brasil no município de Fortaleza dos Nogueiras. Na ocasião, Karina e a sua irmã, Kamila Brito Ferreira, foram confundidas com assaltantes.

Na análise do caso, o juiz relatou que durante a audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou comprovado que foi iniciada uma perseguição ao carro de passeio (Pálio), pelos veículos em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o acusado Joas declarou não ter feito disparos.

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

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