ENTREGAR TAMBÉM É AMAR

Judiciário promove palestras sobre entrega voluntária de crianças para adoção

O objetivo é fortalecer os serviços públicos ou privados para que acolham e encaminhem as gestantes ou mães biológicas que manifestem o desejo de entregar o seu filho para adoção, orientando sobre as questões operacionais

As ações do projeto iniciaram pela comarca de São Luís, com palestras nas maternidades, que serão replicadas

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CJI) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís realizam nesta quinta-feira (13), no auditório da Maternidade Marly Sarney (Cohab), palestra sobre entrega voluntária de crianças para adoção. O evento começa às 14h30 e é destinado aos profissionais que trabalham na unidade de saúde. As palestras já ocorreram também no Hospital Universitário Materno Infantil e na Maternidade Benedito Leite.

A inciativa integra o projeto “Entregar também é Amar”, que vem sendo desenvolvido durante todo este mês de julho em maternidades de São Luís. O objetivo é fortalecer os serviços públicos ou privados para que acolham e encaminhem as gestantes ou mães biológicas que manifestem o desejo de entregar o seu filho para adoção, orientando sobre as questões operacionais. As atividades terão continuidade em agosto com a realização do Seminário sobre Entrega Legal (São Luís) e curso por meio de plataforma virtual.

A pedagoga da equipe multidisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Amelice Carla Rego, explica que as palestras destinadas aos profissionais de saúde abordam a importância da entrega voluntária, seus aspectos legais e psicossociais e os procedimentos que devem ser adotados. São destacadas questões como o que é a entrega legal, diferenças entre a entrega e o abandono, o papel da rede de atendimento e também do Poder do Judiciário, quais os procedimentos a serem adotados quando a gestante ou puérpera manifesta o desejo de entregar seu filho para adoção, entre outros aspectos.

Abandonar um bebê é crime previsto no Código Penal com pena de um a três anos de prisão. A entrega voluntária é o direito de mulheres, que durante a gestação ou após o parto, por qualquer motivo, não desejam ou não possam cuidar de seus bebês, e manifestam interesse em entregar para adoção. A medida não é crime e está amparada pela lei (Lei da Adoção – nº 13.509/2017), cabendo ao Poder Judiciário e demais órgãos do Sistema de Proteção à Infância atender a mulher de forma humanizada e acolhedora para que ela tome essa decisão de forma segura, consciente e responsável.

Toda mulher que manifestar o interesse em realizar a entrega voluntária do bebê para adoção deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude, sem constrangimentos. Essa medida pode promover o acesso da mulher e da criança aos seus direitos, e assegurar que seja encontrada uma família preparada para adotar essa criança. É possível manifestar interesse em entregar o bebê, durante o atendimento no pré-natal, na unidade de saúde; no momento do parto, na maternidade ou hospital; durante a gestação ou após o parto, junto à Vara da Infância e Juventude.

Para entender como funciona o atendimento da mulher, pela Vara da Infância e Juventude, acesse https://www.tjma.jus.br/hotsite/cij

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Negócios
Mais Notícias