Assembleia Legislativa

PL sugere priorizar contratação de artistas maranhenses em eventos culturais

O projeto de lei tem como objetivo valorizar os artistas maranhenses e incentivar o desenvolvimento da cultura local.

Cantor Diogo Nogueira faz show em São Luís, durante aniversário dos 410 anos. (Foto: AgênciaSãoLuís)

Nesta segunda-feira, (12), foi protocolado na Assembleia Legislativa do Maranhão um projeto de lei que busca estabelecer a prioridade de contratação de artistas locais na realização de eventos musicais ou culturais financiados por recursos públicos. De autoria do deputado estadual Zé Inácio, o projeto tem como objetivo valorizar os artistas maranhenses e incentivar o desenvolvimento da cultura local.

O projeto também estabelece que os eventos privados se enquadram nessa legislação caso sejam beneficiários de recursos públicos ou utilizem algum serviço público em sua realização. Isso visa ampliar o alcance da medida, mesmo em eventos que não sejam diretamente promovidos pelo Estado.

De acordo com o Projeto de Lei nº 367/2023, as empresas promotoras de eventos musicais ou culturais serão obrigadas a contratar artistas locais em uma proporção mínima de 70% quando receberem financiamento público no Estado do Maranhão. Essa medida busca garantir que a maioria dos artistas contratados seja originária, viva ou resida no estado.

A fiscalização do cumprimento dessa lei ficará a cargo do órgão estadual responsável pela concessão do financiamento, conforme regulamentação. Caso a contratação mínima de artistas locais não seja cumprida, as empresas promotoras serão obrigadas a devolver integralmente os recursos públicos recebidos.

Caso aprovado e sancionado, o projeto de lei n° 367/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a cultura local e proporcionando mais oportunidades para os artistas maranhenses.

O Projeto de Lei agora seguirá para análise nas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa do Maranhão, onde será discutido e avaliado antes de ser submetido à votação em plenário.

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