Sentença

Homem acusado de matar o próprio primo é absolvido durante julgamento em Imperatriz

Francisco da Silva estava sendo julgado pela morte do próprio primo Lucivan de Jesus Souza, em 21 de agosto de 2016.

(Foto: Reprodução)

Na última segunda-feira (5), o réu Francisco da Silva foi absolvido pelo Conselho de Sentença da acusação de homicídio. O julgamento ocorreu na 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz durante uma sessão do Tribunal do Júri. Francisco estava sendo julgado pela morte de seu primo, Lucivan de Jesus Souza, ocorrida em 21 de agosto de 2016.

Os jurados aceitaram a tese principal de legítima defesa e ausência de dolo, que foi apresentada pela defesa do réu. A juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da unidade judicial, presidiu o julgamento.

O CASO

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 21 de agosto de 2016, próximo a um condomínio no Parque São José, em Imperatriz, e foi cometido usando uma faca.

De acordo com o inquérito policial, o homicídio aconteceu porque o réu e a vítima residiam no mesmo condomínio e o denunciado, ocasionalmente, reprovava e repreendia o comportamento da vítima, que supostamente estava envolvida no comércio de drogas.

Durante a fase de inquérito, uma testemunha afirmou em seu depoimento que no dia anterior ao crime, ela e a vítima ouviram o réu, Francisco, dizer: “A faca que mata gente é a faca do cabo branco”.

No dia do crime, a vítima e o denunciado, acompanhados por outras pessoas, estavam consumindo bebidas alcoólicas quando ocorreu outro desentendimento entre eles, que foi novamente resolvido.

Segundo o inquérito, Lucivan, a vítima, foi até a casa de Francisco para se retratar, mas ao chegar lá, foi surpreendido com um golpe de faca desferido por Francisco através de uma grade da porta, atingindo o tórax de Lucivan.

A vítima foi socorrida, mas não resistiu e faleceu na madrugada seguinte devido à gravidade do ferimento. Os depoimentos das testemunhas apontaram Francisco como o autor do golpe de faca. A denúncia também ressaltou que o crime foi cometido com recursos que dificultaram a defesa da vítima e por motivo fútil.

Apesar das alegações apresentadas na denúncia, o conselho de sentença optou por absolver o réu, acatando a tese de legítima defesa e considerando que o réu não teve a intenção de matar a vítima.

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